PRÁTICAS ILÍCITAS

 

Pessoas físicas e jurídicas, por vezes, não dão muita importância àquilo que declaram ou fazem consignar em documentos avulsos e contratos, às vezes por falta de conhecimento outras por má fé.

Isso ocorre em documentos que formalizam contratos ou negócios de diferentes natureza, a aposição retroativa de datas, como se tivessem ocorrido nas datas apostas nos instrumentos, como se tivessem assinado naquela data retroativa, embora isso não tivesse ocorrido, criando-se cenário diverso da realidade, às vezes por distração, às vezes intencionalmente.

Outra situação que acontece, com frequência, é a utilização de testemunhas, como presenciais, em documentos e de cuja feitura não participaram nem presenciaram, exigência da legislação civil que impõe a presença e assinatura de duas testemunhas, como condição para dar aos contratos força executiva.

Essas situações podem parecer sem grande valia, mas constituem prática usual, para dar a documentos validade fictícia, exemplo frequente  que a vida diária registra.

De qualquer forma os exemplos acima constituem atos ilícitos e delituosos, tipificados na lei como crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro, delito passível de reclusão para quem apuser, em documentos públicos e privados, declaração falsa ou diferente daquela que deveria constar no documento, com finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato relevante.

Ainda se alegue que esses tipos de transgressões não trazem prejuízos, fato é que todo ato ilícito prejudica a imagem de contratantes desatentos e testemunhas desavisadas, trazendo, por vezes, prejuízos sérios e vultosos.

Não se pode ser permissivo com aquilo que é errado, sobre representar lacuna da integridade pessoal.

Admitir a prática de atos ilícitos, em quaisquer circunstâncias, ainda que consideradas menores, é sempre errado, apesar de ser prática comum.

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Frederico Alberto Blaauw, mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

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