Prefeitura de Rio das Pedras fiscaliza loteamentos irregulares

Com apoio da GCM (Guarda Civil Municipal), funcionários do setor de Fiscalização das secretarias de Meio Ambiente e de Obras andaram por locais de loteamentos clandestinos em Rio das Pedras, fiscalizando e registrando boletim de ocorrência contra a venda desses lotes irregulares.
De acordo com o procurador-geral do município, Bruno Braga, os loteamentos clandestinos infringem a Lei Federal 6.766/79, que classifica a atividade como crime qualificado por atrair consumidores com propostas atrativas para aquisição de imóvel em uma área rural, sem respaldo legal e sem as mínimas condições estruturais (água, luz e asfalto) e de serviços, exigidos para o estabelecimento de empreendimento dessa natureza.
Murilo Merloto, secretário de Meio Ambiente, explicou que a operação de fiscalização foi em seguida encaminhada para delegacia onde foi feito um boletim de ocorrência, contra os supostos donos dos lotes irregulares e das vendas de loteamento. “A Prefeitura tomou conhecimento de alguns loteamentos clandestinos depois de uma denúncia. Solicitamos ao denunciante que nos informasse nova movimentação no local e fomos até o local”, contou Merloto.
“A urbanização sem planejamento prejudica o crescimento da cidade e os próprios proprietários de terrenos nessas áreas. Os prejuízos de se construir em loteamento irregular são inúmeros, desde a questão urbanística até a financeira. Quem pretende comprar um imóvel, deve prestar muita atenção se a documentação está regular”, explica o secretário.
A Secretaria de Obras exemplificou alguns pontos irregulares: todo o loteamento do Santa Isabel, os loteamentos atrás do Bairrinho, próximo a Venda Nova e em frente e a igreja do Lambari do Meio estão irregulares para venda. O secretário de Obras, Wolney Bassinelo, orienta a população para antes de comprar um imóvel em loteamento na zona rural, observe se o local está devidamente registrado na prefeitura e se tem a aprovação. “Caso contrário, estamos diante de um golpe, uma vez que contrato de gaveta não tem validade perante a lei. A aquisição de um imóvel ou lote sem registro e aprovação na prefeitura deixa a vítima indefesa, porque a propriedade adquirida não pode ser usada como lastro para obtenção de créditos e financiamentos bancários, bem como não vale como garantia para qualquer outro tipo de negócio legal”, finalizou.

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