TCE e Câmara aprovam contas de Barjas Negri

Contas do primeiro ano da gestão do prefeito Barjas Negri, que receberam parecer favorável – Crédito: Divulgação/CCS

Em sessão na noite de quinta (9), a Câmara de Vereadores aprovou as contas do Exercício Financeiro de 2017, primeiro ano da gestão do prefeito Barjas Negri, que receberam parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). No dia 17/06, o secretário municipal de Finanças, José Admir Moraes Leite, detalhou as contas de forma simples e didática em audiência pública, convocada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, com as presenças, no plenário, dos vereadores André Bandeira, Isac Souza – respectivamente, presidente e relator do colegiado ––, Adriana Sgrigneiro Nunes, e Osvaldo Schiavolin. A audiência foi transmitida ao vivo pela TV Câmara e pelas redes sociais.
No Exercício de 2017, que teve orçamento de R$ 1.266.013.300,00, a Administração investiu o dobro – 29,96% – do exigido em Saúde (mínimo de 15%). Na educação infantil e básica, que exige aplicação mínima de 25%, a Administração investiu 27,22% e aplicou 100% do percentual do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) na valorização do magistério, quando o exigido é 60%.
Por outro lado, economizou com pessoal, item para o qual o gasto máximo é de 54% e a Prefeitura gastou 42,94%, menos 11,06%. O repasse à Câmara de Vereadores, que é de no máximo 5%, também foi menor: 3,70% ou menos 1,3%.
De acordo com o parecer do TCESP, embora tenha ocorrido déficit orçamentário de 3,26% (R$ 38.972.445,71) no Exercício Financeiro de 2017, “não possui gravidade suficiente para comprometer o exercício futuro, de acordo com jurisprudência desta Corte, pois representou apenas alguns dias de arrecadação”.
“Na análise, verifica-se o cumprimento do orçamento proposto, do plano de governo, das ações governamentais e demonstra os níveis de endividamento, atentando aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para a Saúde, a Educação, os gastos com pessoal e outros e o equilíbrio das contas do exercício”, observa Moraes Leite.
COMO FUNCIONA 

A Constituição Federal de 1988 prevê que os Tribunais de Contas, são instituições de controle externo responsáveis por supervisionar e fiscalizar a utilização dos recursos públicos, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais, emitindo parecer favorável ou não para as contas de um determinado ano dos órgãos públicos, em geral.
Após a emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas, as contas públicas são encaminhadas às Câmaras Municipais, que também tem a função constitucional de exercer o controle externo sobre elas, e nesse sentido, apreciar sua aprovação ou não, ocasião em que os vereadores se reúnem, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para exercer sua função de controle e fiscalização das contas do Poder Executivo Municipal.

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