MP-SP recomenda a suspensão das atividades religiosas em Rio das Pedras

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pediu a suspensão das atividades religiosas, autorizadas por meio de decreto a funcionarem desde o dia 19 de junho, com a flexibilização da quarentena. O prefeito de Rio das Pedras, Carlos Defavari, afirmou que tudo foi feito dentro da legalidade. “Entendemos a importância da orientação religiosa e incentivo às medidas de prevenção que são passadas por pastores e padres. Elaboramos um decreto com normas e regras de modo a preservar a saúde de todos, com o acompanhamento de representantes de cada orientação religiosa e seus representantes jurídicos. Passadas três semanas, diante do aumento no número de casos positivos em nossa cidade e região, concordamos que o momento exige resguardo e cautela”, afirmou o prefeito Carlos Defavari.
A recomendação administrativa emitida pela Promotoria de Justiça, emitida em 7 de julho, ressalta que o governo estadual estendeu até o dia 14 de julho a quarentena e que a Resolução da Secretaria Estadual de Saúde 100, e 6 de julho, mais uma vez classificou a área do DRS-X Piracicaba na Fase 1 (vermelha). “Estão vedados na Fase 1, vermelha, ‘eventos, convenções e atividades culturais’, além de ‘demais atividades que geram aglomeração’, nelas se inserindo, evidentemente, os cultos e atividades religiosas presenciais em templos e igrejas”, considera Dr. Eduardo Pasqua, promotor de Justiça.
CASOS

O despacho do MP cita ainda o aumento exponencial do número de casos confirmados em Rio das Pedras na quinzena em que houve a flexibilização para igrejas e templos, que a taxa de ocupação média de leitos em UTI no período entre 26 de junho e 2 de julho na cidade foi de 62,6% e dificuldades enfrentadas para a fiscalização, tais como a obstrução da atuação dos fiscais, um(a) pastor(a) com suspeita de Covid-19 que se negou a fornecer informações ao órgão de saúde competente e a constatação de que a maioria dos frequentadores serem pessoas idosas e com comorbidades.
Diante dos fatos, a recomendação do Ministério Público foi pela anulação do decreto que permitia a retomada das atividades religiosas, restabelecendo absoluta proibição das atividades. “O não atendimento desta recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública e/ou ação direta de inconstitucionalidade pelo Ministério Público, sem prejuízo de eventual ação de responsabilidade civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos”, concluiu Dr. Eduardo Pasqua em sua recomendação.

MP estipula multa de R$ 10 mil para eventos

Diante de denúncias a respeito de festas e eventos realizados na região do Recanto Universitário, o Ministério Público (MP) fixou multa de R$ 10 mil para o responsável do imóvel onde estiver ocorrendo qualquer tipo de atividade que possa causar aglomeração de pessoas. Além da multa, o descumprimento da sentença poderá caracterizar os crimes de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva.
Para acompanhar a situação, o MP solicitou apoio na fiscalização para a força tarefa organizada pela Prefeitura, composta pela Vigilância Sanitária, Fiscalização do Comércio e Guarda Civil Municipal, assim como da Polícia Militar e Polícia Civil. “Assim como no Recanto Universitário, não pode ocorrer festas e eventos que gerem aglomeração em qualquer lugar, independente de bairro da cidade. Embora contemos com quatro equipes, o apoio da população nessa fiscalização é fundamental. Por isso, pedimos que as pessoas informem qualquer tipo de aglomeração à Guarda Municipal pelo telefone 153 ou pelo 3493-1550, ou ainda para a Polícia Militar pelo 190”, explicou o prefeito Carlos Defavari.

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