Os direitos humanos e os refugiados na discussão internacional do C20-G20

Celeste Leite dos Santos

Luciana Sabbatine Neves

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A proteção internacional dos refugiados é um dos temas mais urgentes e desafiadores no contexto dos direitos humanos contemporâneos. O deslocamento forçado de pessoas por perseguição, conflitos e desastres naturais gerou aumento, sem precedentes, no número de cidadãos vulneráveis ao redor do mundo, o que exige maior atenção das organizações internacionais e dos Estados.

Diante deste cenário, a inclusão de termos como “refugiados” em documentos internacionais, mesmo quando considerados soft law, revela-se de fundamental importância para a consolidação e a promoção de direitos humanos e de garantias fundamentais a esta população.

Soft law são regras transitórias – comandos normativos negociados, com diferentes graus de exigibilidade e de responsabilização face ao seu descumprimento. Servem como uma espécie de “laboratório normativo”, no qual princípios fundamentais podem ser testados, amadurecidos, e, eventualmente, codificados em regulamentos definitivos.

Assim, a inclusão do termo “refugiado” em documentos de soft law, na qualidade de relatórios finais, constrói importante e significativo impacto à questão. Vale lembrar que os policy briefs são provenientes do C20, braço social do G20 – grupo de trabalho que abarca os 20 maiores países potencialmente econômicos do mundo.

Tais documentos ajudam a fortalecer o reconhecimento e a proteção dos direitos de pessoas em situação hiper vulnerável, mesmo quando essas garantias ainda não estão completamente incorporadas em tratados formais. Os estudos também contribuem para o debate de políticas públicas aplicáveis na seara em tela.

No contexto do G20, os textos elaborados durante o C20 representam papel crucial na formulação de políticas globais voltadas a questões emergentes, como mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável, inclusão social e direitos humanos. Tais relatórios, produzidos pela sociedade civil e outros atores não estatais, servem para influenciar as decisões das maiores economias mundiais reunidas no G20.

Estes escritos constituem ferramenta estratégica no que tange à flexibilidade e à cooperação contínua, especialmente no cenário internacional, onde compromissos formais podem ser difíceis de serem alcançados em razão das diferenças políticas e econômicas entre as nações.

Desta forma, os relatórios do C20-G20, embora não tenham força vinculante, como tratados ou convenções, exercem influência na formação de normas e de políticas globais.

Em suma: a adoção de uma linguagem inclusiva nas discussões internacionais contribui, significativamente, para a evolução e a solidificação dos direitos dos refugiados no cenário global e promove uma cultura jurídica que entende a vulnerabilidade dessas populações e a obrigação dos Estados em garantir segurança e dignidade.

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Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; Luciana Sabbatine Neves, advogada; doutoranda em Direito Público; mestre em Direitos Humanos

 

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