Higiene – Comissão aprova PL da deputada Bebel para fornecimento de absorvente às estudantes

A deputada Professora Bebel diz que o fornecimento do absorvente contribuirá para reduzir a falta às aulas.;. Crédito: Divulgação

De acordo com o projeto, fica assegurado a toda mulher que esteja regularmente matriculada nas escolas públicas e privadas do Estado

 

A Comissão de Direitos das Mulheres da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1076/2023, de autoria da deputada estadual piracicabana Professora Bebel (PT), que institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas. Bebel comemorou a aprovação da propositura, que visa dar mais dignidade às estudantes e que em breve deverá ir à votação em plenário, para que vire lei estadual.

De acordo com o projeto proposto pela deputada Bebel, fica assegurado a toda mulher que esteja regularmente matriculada nas escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, e que assim o solicite, a distribuição de absorventes higiênicos. De acordo com a parlamentar, os objetivos são, principalmente, de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina, assim como reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.

Na justificativa da propositura, a Professora Bebel destaca que a  iniciativa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como da evasão escolar. “A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm por fito financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade”, enfatiza.

 

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

 

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