O prefeito Carlos Defavari publicou, em Diário Oficial, decreto que permite a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas, desde que sigam as orientações sanitárias. O decreto dispõe sobre a reabertura e funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
“Toda sociedade está passando por momentos difíceis. As pessoas que não precisam sair de casa para trabalhar estão fechadas em suas residências há muito tempo. Os riscos de depressão e angústias pela pandemia passam por todos. É momento de se voltar para Deus, pedir bênçãos em prol da saúde da família, amigos e toda a cidade. A presença de Deus é fundamental não só para a saúde espiritual, mas também para preservar a sanidade de todos”, destacou o prefeito Carlos Defavari.
Para que isso acontece de forma segura para todos é obrigatório o uso de máscaras por todos dentro do espaço religioso (não deve ser permitida a entrada de pessoas sem a máscara). O controle de entrada de fiéis ao local deverá respeitar o limite de 20% da capacidade do espaço. Álcool gel 70% deverá ser disponibilizado nas entradas, bem como pano umedecido com água sanitária e outro seco para limpeza sequencial dos pés calçados antes de adentrarem ao espaço religioso. O espaço interno deve estar sinalizado com indicações de lugares a serem ocupados pelos fiéis, obedecendo a distância de dois metros entre as pessoas, mesmo sendo da mesma família. Os fiéis que apresentarem tosse, coriza e febre não devem frequentar o local até desaparecimento dos sintomas.
Não será permitida a formação de filas no exterior dos espaços religiosos. Casos seja necessária a formação de filas, deverá haver espaçamento adequado entre as pessoas. Deverá também ser mantida a ventilação natural com portas e janelas abertas.
Os lideres religiosos deverão interditar bebedouros coletivos e ampliar a frequência da limpeza geral, utilizando álcool 70% ou solução de água sanitária. Além disso, a recomendação é para que as pessoas da terceira idade participem de missas e cultos em horários exclusivos. As missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão ter duração de até 90 minutos cada cerimonia, com um espaço de tempo de uma hora para ser feita a higienização no local.
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas no decreto, poderá ser cassado o alvará de funcionamento da igreja ou templo religioso, além das sanções civis criminais previstas na legislação vigente.
Rio das Pedras: decreto permite cultos e missas, observando cuidados de saúde
2 de julho de 2020