Caldeirão Político

CAMPANHA — I

A campanha eleitoral do 2º turno em rádio e televisão termina nesta sexta (25). A antevéspera do pleito também é o último dia para a divulgação paga de anúncios na imprensa escrita e para a realização de debates no rádio e na TV, que podem ocorrer até a meia-noite.

 

CAMPANHA — II

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, pode ser feita até quinta (24), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

CAMPANHA — III

Segundo a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também só pode ser realizada até esta quinta, 24. Esse tipo de publicidade é proibido desde as 48h antes até as 24 horas depois do pleito.

 

CAMPANHA — IV

As campanhas participantes do 2º turno podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h do sábado (26), véspera da eleição, além de distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata.

 

CAMPANHA — V

No domingo (27), dia da votação, é vedada a divulgação de qualquer espécie de propaganda, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a boca de urna, a arregimentação de eleitores e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet. Todas essas práticas constituem crime e podem ser punidas com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

CAMPANHA — VI

Eleitores e eleitoras podem manifestar preferência de forma individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibida, entretanto, a aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados, além da manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores, já que as condutas podem configurar boca de urna.

 

PROMESSAS

Em entrevista ao Diário Piracicabano, Barjas Negri (PSDB) fez promessas relacionadas à transparência pública. Ele garantiu que tanto os cidadãos quanto a imprensa terão acesso irrestrito às decisões e aos dados da prefeitura. Disse que pretende corrigir falhas atuais e garantir que os vereadores, como representantes do povo, tenham total acesso às informações. Todos os portais de transparência e Conselhos Municipais seriam revisados e atualizados sob sua gestão, sem censura aos veículos de comunicação.

 

PIRANOT

Nas redes sociais, o portal Piranot divulgou uma informação incorreta de que Barjas Negri (PSDB) estaria inelegível. Isso, no entanto, é uma notícia falsa. Barjas Negri está elegível e autorizado a participar das eleições municipais de 2024, respaldado por uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Infelizmente, notícias falsas estão prejudicando o processo eleitoral, disseminando desinformação. A postagem foi retirada do ar.

 

DÚVIDA

Um servidor municipal, que acompanhou a sabatina do Sindicato dos Municipais de Piracicaba e Região com o candidato Barjas Negri (PSDB), ontem (23), ficou em dúvida e recorreu a esta coluna para perguntar: se, como afirma o ex-prefeito, a reposição salarial de 2020 não foi concedida por conta da Lei 173, assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como que o então prefeito tomou uma decisão, em 1o de março, data-base da categoria, com base na lei que foi publicada em 27 de maio de 2020, quase três meses depois? Ficou a dúvida, que é natural, pela discrepância das datas.

 

CANAL

O candidato Helinho Zanatta (PSD) não compareceu no debate organizado pelo Canal de Piracicaba, em parceria com o Simespi, no início da noite de ontem (23). Desta forma, o formato ficou restrito a uma sabatina com o candidato Barjas Negri (PSDB), que, logo no início, lamentou a ausência do seu adversário. Nos comentários, a militância do tucano enalteceu as propostas do candidato e zombou da ausência de Helinho (que recebeu apoio do governador Tarcísio de Freitas, ontem à tarde).

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