A Justiça Eleitoral acatou pedido do prefeito João Victor Barboza para que o servidor público Elizeo David Vieira Silva retorne à sua Pasta de origem. O funcionário é lotado na Secretaria de Serviços Urbanos. Com isso, fica derrubada a liminar que impedia a sua transferência.
“Isso é uma resposta clara para todos que tentam se utilizar de fake news no processo eleitoral. Nós não deixaremos que isso aconteça. Iremos representar na justiça todos que agirem de forma leviana e tentarem influenciar a opinião pública com mentiras”, disse João Victor.
O imbróglio todo aconteceu porque o Executivo entendeu que era melhor remanejá-lo para outro setor, já que Elizeo responde a processos administrativos internos que o acusam de supostas horas extras em excesso, falsificação de ponto eletrônico e descumprimento da sua função originária.
“A movimentação do servidor público na hipótese em testilha não se dera de ofício pelo representado, mas em virtude de procedimento administrativo instaurado contra o estatutário em razão de faltas funcionais que teria praticado no exercício de suas funções”, diz parte da sentença assinada pelo juiz eleitoral Luciano Francisco Bombardieri.
O magistrado disse ainda que, mesmo em período eleitoral, é necessário que os servidores se atentem para o nível hierárquico. “Logo, havendo conduta de servidores que possam estar violando os mencionados deveres, também é dever do agente público hierarquicamente superior apurar tais condutas e, primando e fazendo prevalecer o interesse público, tomar as medidas cabíveis em conformidade como caso concreto, evitando-se, inclusive, eventual abuso de direito.”
E, por fim, o juiz eleitoral reforça que o processo administrativo ainda está em curso e que tais condutas do servidor ainda serão passíveis de penalidade caso sejam comprovadas. “Observa-se que o servidor público está respondendo a processo administrativo [id 128217808] deflagrado por superior hierárquico em virtude da apuração de uma série de condutas que, se de fato ficarem comprovadas ao final do referido processo, estavam mesmo lesando o patrimônio e interesse público.”
Por último, o magistrado lembra que a conduta do prefeito foi assertiva diante dos fatos narrados. “Portanto, agora com base em toda a prova amealhada aos autos após o contraditório, conclui-se bem comprovado que o representado agiu com legalidade quando perpetrou o ato administrativo narrado na inicial. Aliás, se assim não agisse, diante da gravidade dos atos que são apurados no processo administrativo que tramita contra o servidor público pertencente aos quadros do Poder Executivo Local, estaria o representado cometendo ilegalidades.”