34 anos do ECA: os desafios da socioeducação na reinserção social dos adolescentes paulistas

Claudia Carletto

O Brasil é um país de vanguarda jurídica no reconhecimento de crianças e adolescentes, as pessoas com até 18 anos de idade, como sujeitos de direitos, ou seja, indivíduos que possuem direitos e liberdades, ainda que necessitem de atenção, assistência e proteção especial da família, da sociedade e do Estado.

Esse marco ocorreu no dia 13 de julho de 1990, quando foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, regulamentando os artigos 227 e 228 da Constituição Federal, que constitucionalizaram os direitos humanos de crianças e adolescentes no nosso país.

O ECA moldou, nos últimos 34 anos, o reconhecimento dos direitos humanos e fundamentais a essa população e da sua dignidade enquanto ser humano, mesmo antes de entrar em vigor a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), a norma internacional de força coercitiva regulamentou a Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia da ONU em 20 de novembro de 1959.

A Convenção entrou em vigor internacionalmente em 2 de setembro de 1990, após ser aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Durante quase toda a década de 1980, representantes de países membros da ONU discutiram a elaboração da Convenção, incluindo o Brasil.

A discussão internacional, aliada ao movimento interno brasileiro de modificar o paradigma sobre os direitos infanto-juvenis e o momento de transição social com a Assembleia Nacional Constituinte, culminaram em se fazer a escolha democrática de reconhecê-las tanto como detentoras de direitos humanos e fundamentais, quanto indivíduos que necessitam da proteção integral, por ordem, da família, da sociedade e do Estado. Proteção que não se extingue mesmo quando um adolescente vier a cometer um ato infracional.

O impacto dessa mudança estrutural recaiu sobre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), que não só passou a atuar apenas na execução de medidas socioeducativas de meio fechado no Estado de São Paulo – internação e semiliberdade –, como ainda se modificou institucionalmente e adequou toda a sua estrutura física, de recursos humanos e material para garantir o atendimento.

 

Já são quase 20 anos que a Instituição foi reestruturada para o atual modelo com foco no respeito aos direitos humanos infanto-juvenis, promovendo o acesso à alimentação, saúde, vacinação, educação escolar, educação profissional básica, arte e cultura e esporte e lazer.

Nesse período, alcançamos o pico de atendimentos em 2013, com 33.798 adolescentes atendidos. Porém, a partir de 2014, a Fundação CASA registra queda contínua no número de atendimentos, chegando a 15.150 jovens em 2023 e a 9.648 entre janeiro e o dia 11 de julho de 2024. A redução demandou um novo esforço institucional em readequar todos os recursos públicos utilizados, em nome do princípio constitucional da eficiência.

O trabalho desenvolvido com afinco pelos servidores da Fundação CASA é só uma parte no complexo sistema socioeducativo brasileiro. O principal desafio desse adolescente está no retorno ao convívio social, quando o apoio da família é importante, mas a abertura e o suporte da sociedade são fundamentais, oferecendo oportunidades de formação educacional e profissional ou mesmo de inserção no mercado de trabalho como aprendizes, estagiários ou empregados.

Se há 34 anos ou mais a população brasileira se posicionou por um novo paradigma social e jurídico para crianças e adolescentes baseado nos direitos humanos e fundamentais e na doutrina da proteção integral, nos cabe manter esse tecido social vivo e pujante para continuar a concretizar a lei.

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Claudia Carletto, presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA)

 

 

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