PPP da limpeza pública: Justiça anula contrato e condena o prefeito

Em decisão do juiz Wander Pereira Rossette Júnior, o contrato da PPP (Parceria Público-Privada) para limpeza pública, coleta e destinação do lixo domiciliar de Piracicaba foi anulado. O juiz determinou nova licitação para o serviço. De acordo com a decisão judicial, houve direcionamento na concorrência. A decisão também condena o prefeito Barjas Negri (PSDB) à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, sendo que ainda cabe recurso.
A ação, relacionada ao procedimento licitatório e o contrato firmado em 1º de agosto de 2012 com o Consórcio Piracicaba Ambiental, foi movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).
Rossette Júnior aponta na sentença que houve adesão à Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) em 9 de agosto de 2012, oito dias após a assinatura do contrato. Segundo o juiz, a Prefeitura de Piracicaba criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Serviço Público de Limpeza Urbana em 19 de outubro de 2012, dois meses depois, mas que somente em um decreto de 2015 incluiu nele um representante dos usuários do serviço.
Como “grave detrimento dos princípios da transparência, controle e participação da sociedade civil”, o juiz destaca que houve disponibilização prévia do edital para a audiência pública, e, mesmo após a consulta pública, não foram disponibilizados anexos essenciais, como o projeto básico do CTR (Centro de Tratamento de Resíduos) Palmeiras. De acordo com Rossete Júnior, há ainda divergências entre a proposta do edital disponibilizada durante o processo de consulta pública e o edital de concorrência, entre elas alteração no valor estimado para licitação, de R$ 424.877.270,89 para R$ 711.545.498,54.

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