O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou que, até o dia 8 de junho, 80% das prefeituras paulistas (518) já haviam comunicado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) a edição de projetos de lei de calamidade pública, devidamente reconhecidos pelo órgão. Além disso, outros 90 municípios já estão em estado de emergência declarado.
O elevado número se deve ao avanço da Covid-19 pelo interior e litoral, apesar de o plano de flexibilização do isolamento social já estar sendo aplicado por algumas cidades. Seja pela decretação da situação de emergência ou pela declaração de calamidade pública, Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal, diz que cabe ao prefeito avaliar a situação e, então, tomar uma decisão por decreto.
“O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos, ao passo que o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Ou seja, quando houver uma explosão de pessoas infectadas ou sinais de estresse no atendimento à população, temos a indicação dos fundamentos técnicos e jurídicos que embasam a tomada de uma ou outra decisão”, explica.
São Paulo passa de 600 cidades em estado de emergência ou calamidade pública
17 de junho de 2020