Majoração das alíquotas previdenciárias

Antonio Carlos Gonçalves Alves

Renato Leitão Ronsini

 

No último dia 1º de junho, os vereadores de Piracicaba aprovaram o Projeto de Lei do Executivo que majora as alíquotas previdenciárias dos servidores públicos municipais estatutários, passando de 11% para 14%, englobando os servidores ativos da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, do Semae e do Ipasp, bem como os aposentados e os pensionistas cujos valores recebidos mensalmente sobressaiam ao teto do Regime Geral da Previdência Social, estabelecido em R$ 6.101,06.

Essa alteração se fez necessária em razão das normas estabelecidas pelo Governo Federal, de forma impositiva, na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e na Portaria nº 1348, de 3 de dezembro de 2019, que dizem respeito especificamente à Reforma da Previdência e prazos de aplicação.

Assim sendo, Piracicaba teve que se adequar a essas medidas, pois, se não o fizesse, correria o risco de perder o CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, o que poderia acarretar na suspensão de repasses financeiros oriundos do Governo Federal ao município a partir do próximo dia 31 de julho, fato que ocasionaria danos de grande monta ao erário, com reflexos à sociedade e aos servidores, principalmente neste momento ruim que os entes federativos estão enfrentando para combater a pandemia do Covid-19.

Por outro lado, atualmente, os entes municipais fazem um aporte financeiro mensal ao Ipasp visando à complementação dos valores para garantir o pagamento das aposentadorias e das pensões. Com essa alteração da alíquota, aumentará a receita do Instituto, desonerando, em parte, o repasse dos entes, dando mais sustentabilidade ao Ipasp e diminuindo o desequilíbrio financeiro que poderia resultar em prejuízos no pagamento aos beneficiários.

Contudo, o Ipasp, junto aos seus conselhos Deliberativo e Fiscal, analisando a aplicação da EC nº 103 e da Portaria nº 1348 e por entender as possibilidades existentes, deliberou elaborar uma avaliação atuarial para verificar a viabilidade da aplicação de alíquotas progressivas (de acordo com a faixa salarial).

Essa avaliação será de suma importância para uma análise quanto à aplicação de alíquotas progressivas, pois a arrecadação com as contribuições não poderá ser inferior ao montante de 14% determinados pela EC nº 103. O Instituto remeterá a conclusão ao Executivo, para que, se for apontada a viabilidade, sejam tomadas as providências que julgar necessárias.

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Antonio Carlos Gonçalves Alves, Kaká, presidente do Ipasp; Renato Leitão Ronsini, presidente do Conselho Deliberativo do Ipasp.

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