A lei que muda depois de votada e aprovada

Dirceu Cardoso Gonçalves

Os empregadores que já sentiam o forte beliscão no bolso – teriam de recolher, no dia 20 próximo, a contribuição previdenciária dos empregados equivalente a 20% dos salários em lugar de 1 a 4,5% do movimento bruto – podem se acalmar. A desoneração continuará até o final do ano, será flexibilizada a partir do ano que vem, e irá diminuindo até a extinção, em 2028. Isso evitará a onda de demissões prevista para agora, mas não dá garantias de que os trabalhadores dela estarão livres quando o tributo começar a aumentar. A fórmula proteladora do problema é resultado de acordo entre o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional, firmado entre o ministro Fernando Haddad e o presidente do Legislativo, Rodrigo Pacheco.
Por mais que se justifique a necessidade do governo arrecadar e as preocupações dos congressistas e da sociedade em não aumentar tributos, a questão fica mal parada. O Executivo descumpriu a lei de desoneração aprovada pelo Parlamento (que garantia a desoneração até 2027). Primeiro vetando. Perdido o veto, editou Medida Provisória, que o Congresso desconheceu e, não tendo mais recurso para impor seu propósito, obteve liminar no STF, suspendendo a desoneração, mediante alegação de questões formais e inconstitucionalidade. E, agora, o Congresso cede…
Em vigor desde 2011, a desoneração foi a forma encontrada para garantir a manutenção de 9 milhões de empregos em todo o território nacional. Vigorou 12 anos e só agora o governo vê inconstitucionalidade. Certamente, quando forem obrigados a elevar o valor das contribuições previdenciárias, os empregadores abrirão o período de demissões. Precisamos de algo mais firme e previsível, que permita aos empreendedores projetar seu esquema financeiro sem a possibilidade de, no meio do exercício – como se pretendeu agora – ser obrigado a aumentar os tributos a um nível para o que não se prepararam. A grande questão não está na desoneração propriamente, mas na carga tributária imposta sobre o emprego brasileiro. Os impostos e contribuições devidos equivalem a 55 e 60% do calor do salário, o que leva cada R$ 1000,,00 pago ao empregado custar eté R$ 1.600,00 ao empregador. Segundo especialistas, essa é uma das maiores cargas tributárias do planeta. Daí a insustentabilidade potencializada a cada instante que se fala em oneração.
O ocorrido com o lei de desoneração trouxe mal-estar no Congresso. Parlamentares reclamaram a falta de definição dos seus pares, que mudam de posição frequentemente. Esse fenômeno acaba desaguando na instabilidade dos Poderes. O Executivo pressiona com suas forças, o Legislativo resiste enquanto pode e, ao final, o Judiciário força numa das direções. Isso me faz lembrar de um vereador, de saudosa memória, que conheci na juventude, e reclamava ser o Legislativo, naquele tempo, não um “Poder”, mas apenas um “Querer”. O então parlamentar terminou o seu mandato e nunca mais se candidatou, afirmando recusar-se a trabalhar sem poder, como “vaca de presépio”.
Data vênia, os senhores congressistas, fariam melhor se enfrentassem mais firmemente o governo. Não para atrapalhar, mas para manter a altivez dos votos e evitar a indecisão que leva a população a sentir insegurança sobre o trabalho produzido por seus tepresentantes (tanto o do Executivo quanto do Legislativo). Rezam os princípios da partição dos poderes que o Executivo governa, o Legislativo fiscaliza e aprecia as leis e o Judiciário dirime as dúvidas. Tudo o que ocorrer fora desses trilhos, é esquisitice…
Por enquanto, no entanto, aproveitem os empregadores mais os meses de desoneração em vigor, para voltar a discutir a questão quando as novas medidas forem propostas…
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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo; e-mail: [email protected]

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