Propositura que prevê laudos técnicos volta à pauta nesta quinta (9), depois de 4 reuniões ordinárias. Vereadores devem ainda votar PLC que proíbe animais acorrentados
A preocupação com a qualidade do material empregado nos serviços de pavimentação no município vai voltar à pauta da Câmara Municipal de Piracicaba, na 27ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (9), a partir das 19 horas.
A Pauta da Ordem do Dia traz, mais uma vez, o projeto de lei nº 47/2024, de autoria da vereadora Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, que prevê a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos referentes a serviços de pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buracos prestados por empresas no município.
O projeto estabelece que o laudo deve ser assinado por profissional da área, garantindo a durabilidade e a qualidade do material e da execução dos serviços. Além disso, determina que os relatórios da análise qualitativa devem ser divulgados nos sites da Prefeitura. Outra possibilidade prevista na matéria é a celebração de Termos de Cooperação Técnica com instituições de ensino para a realização dos laudos.
A propositura entrou na pauta 23ª Reunião Ordinária, no dia 25 de abril, mas teve sua votação adiada a pedido da autora. O tema também já foi apresentado no ano passado, através do PL 53/2023. Na ocasião, a matéria chegou a ser aprovada em primeira discussão, mas foi rejeitada na votação em segundo turno.
O projeto de lei 47/2024, em seu artigo 4º, traz que “o material proveniente das operações de fresagem quando dos recapeamentos, mesmo que executado por terceiros, é de propriedade do município e a este deve ser restituído para reciclagem” e que, sempre que possível, considerada a natureza da obra, “será utilizado material ecológico e/ou reaproveitado”.
Silvia Morales, na justificativa, defende que “é de suma importância que o controle seja realizado para garantir a segurança e qualidade do pavimento aplicado, considerando que a massa de pavimento não deve apresentar temperatura inferior a 115ºC no momento de sua aplicação, entre outros”.
Ela ainda aponta que os resíduos de fresagem “caracterizam um material de grande valor monetário, devendo ser restituído ao município, considerando ser de sua propriedade mediante contratação”, e diz que “isso possibilitará que o município destine o melhor uso para o material, que é 85% reciclável”.
Animais presos e acorrentados – Também integra a Pauta da Ordem do Dia o projeto de lei complementar 03/2024, de autoria de Alessandra Bellucci (Avante), que busca proibir no município que animais sejam mantidos presos em correntes e assemelhados, “impedidos de locomoção, prejudicando sua saúde e seu bem estar.”
A propositura pretende acrescer a norma à Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2006, que “dispõe sobre a consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas do Município e dá outras providências”.
O projeto segue com substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), que define que “entende-se por ‘manter animais presos a correntes e assemelhados’ qualquer meio de aprisionamento, permanente ou rotineiro, do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação”
Há a previsão de que animais considerados perigosos ou agressivos possam ser presos em “local adequado a seu tamanho e porte”, desde que observados critérios como a adoção de sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspenso, de, no mínimo, 8 metros de extensão, que não cause desconforto, estrangulamento, e excesso de peso; que permita a ampla movimentação do animal; que possibilite acesso ao abrigo de alimentação e água, bem como a realização das necessidades fisiológicas do animal.
Ficam de fora da regra os animais que estejam em circulação com o tutor, quando portando corrente, guia ou similar, e os animais acorrentados, pontualmente, para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, “pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade”.
O substitutivo também traz que o descumprimento da norma acarretará aos proprietários a proibição de se reaver a guarda do animal agredido ou de se adotar outro, “durante o prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades cabíveis previstas neste artigo e na legislação em vigor.”
Outras proposituras – Estão ainda pautadas para a reunião ordinária desta quinta-feira as deliberações de dois projetos de decreto legislativo que concedem títulos honoríficos, de dois requerimentos e de quatro projetos de lei em primeira discussão, dos quais três pretendem acrescer eventos ao Calendário Oficial do Município e um busca denominar via pública.
Não há inscritos para a Tribuna Popular da 27ª Reunião Ordinária, e o Expediente será suspenso para a entrega da moção 219/23, de aplausos à Produtora “Frame7 Cinema” pelos seus 10 anos de atuação na área audiovisual.
A 27ª Reunião Ordinária pode ser acompanhada ao vivo pela TV Câmara (sintonizada nos canais 11.3 em sinal aberto digital, 4 da Claro/Net e 9 da Vivo Fibra, no site camarapiracicaba.sp.gov.br/tv e nos perfis no Facebook e no YouTube. A sessão é também transmitida pela Rádio Câmara Web e, a partir das 20 horas, pela Rádio Educativa 105,9 FM.