Eliete Nunes
A proteção à infância é um dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal (CF) de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tivemos avanços nestes mais de 30 anos, mas há muito a ser trilhado no sentido da proteção integral. O artigo 6º da CF, estabelece como direitos sociais à educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, proteção à maternidade, à infância e assistência aos desamparados; há uma clareza solar no sentido de que temos muito a avançar.
Aqui no Brasil, o trabalho é permitido a partir dos 16 anos, mas não pode ser insalubre, perigoso e no horário noturno. É admissível o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O Brasil ratificou a Convenção 182 da Organização Internacional do trabalho – OIT, vigente no país desde o ano de 2001, que versa sobre as piores formas de trabalho Infantil (a escravidão ou práticas análogas, a exploração sexual, atividades ilícitas como a produção e tráfico de drogas e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral da criança), e, suasimediatas eliminações. A Organização das Nações Unidas – ONU, objetiva assegurar a proibição de todas as formas de trabalho infantil até o ano de 2025.
Apesar de proibido no Brasil, o trabalho infantil atinge aproximadamente 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínuo de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica – IBGE, isto representa 6% da população nesta faixa etária (40,1 milhões).
A entrada do adolescente no mercado de trabalho deve ser pela aprendizagem e não pela exploração e precarização, pois como aprendiz tem direito a educação, aprendizagem e proteção social.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, que éintersetorial, tem contribuído enquanto política pública social para avançarmos nesta questão, pois tem em seus pilares a transferência de renda (Programa Bolsa Família), atendimento familiar e encaminhamento de crianças e adolescentes aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, da assistência social.
No Brasil precisamos urgentemente eliminar as práticas de trabalho infantil, em especial a exploração sexual e o tráfico de drogas. É necessário jogar luz nestas atividades que ocorrem na clandestinidade e ilicitude.É possível denunciar no Disque 100 de forma anônima e aos Conselhos Tutelares. Em Piracicaba temos o Serviço de Abordagem Social – SEAS que também,objetiva identificar nos espaços públicos a violação de direitos das crianças e adolescentes, orientando e acionando, se o caso, os órgãos de garantia de direitos das crianças e adolescentes, o Telefone do SEAS é: 3422 9943e 99705 4663.
O trabalho infantil só acabará quando combatermos o problema pelas raízes: a pobreza e a desigualdade social. A pandemia e a crise econômica têm impactos inegáveis na vida e nos meios de subsistência, afetando diretamente as crianças, adolescentes e suas famílias. Portanto, devemos seguir e policiar o cumprimento das recomendações da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescentes, Convenções da OIT e da ONU.
Precisamos respeitar o ciclo da vida, fazendo da infância uma etapa plena e feliz, capaz de formar cidadãos conscientes de direitos e deveres.
Nosso compromisso é de expor o trabalho infantile mudar a cultura que o naturaliza. Para tanto, precisamos nos unir e firmar um compromisso de todos: família, sociedade e poder público, na erradicação desta grave violação de direitos humanos.
Recomendo como reflexão, a todos nós, a atenta observação da canção-denúncia composta pelos artistasEmicida e DrikBarbosa, Semente:
“Se tem muita pressão, não desenvolve a semente
É a mesma coisa com a gente
Que é para ser gentil, como flor é para florir
Mas sem água, sol e tempo, que botão vai se abrir?
É muito triste, muito cedo, muito covarde, cortar infâncias pela metade”
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Eliete Nunes, é enfermeira, Advogada e foi Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba de 2012 a 2020. É autora do livro Biografia de uma Gestão