Bem-estar animal – Lei obriga condomínios a noticiar casos de maus-tratos a animais

A vereadora Alessandra Bellucci (Avante) destaca a publicação da lei municipal 10.055/2024, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (9) dando ciência da legislação que obriga os condomínios residenciais, comerciais e industriais a noticiar casos de maus-tratos a animais.

Pela lei, os condomínios, representados por seus síndicos ou administradores, devidamente

constituídos, deverão comunicar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e à fauna silvestre ou exótica, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Ao identificarem a ocorrência, a comunicação deverá ser feita imediatamente aos

órgãos de segurança pública. No caso de ocorrências anteriores, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas, contadas da ciência do fato.

A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações, tais

como a identificação e o contato dos tutores; a qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; o endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; as circunstâncias da ocorrência de maus-tratos, dentre outras informações relevantes.

O descumprimento da lei acarretará ao condomínio a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa.

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