Procuradoria-Geral – Memorando esclarece dúvidas sobre a padronização em cor de táxis

De acordo com Thiago Ribeiro, memorando da Procuradoria-Geral traz que não há cor específica para táxis comuns. Táxis executivos, no entanto, devem ser pretos ou cinzas

 

A Procuradoria-Geral do Município de Piracicaba encaminhou, no dia 16 de janeiro, memorando à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) do qual, de acordo com o vereador Thiago Ribeiro (Podemos), depreende-se que não existe padronização vigente na legislação municipal em relação à cor a ser adotada pelos veículos de táxi “comum” da cidade. O memorando é uma resposta ao ofício 050/2023, protocolado pelo vereador junto ao Executivo, que solicita informações sobre a regulamentação das cores dos veículos do serviço de táxi municipal.

No ofício, o parlamentar informa que o questionamento advém de taxistas da cidade, que o procuraram e relataram dúvidas em relação às normas de padronização dos veículos, questionando se há regramento em vigência que mencione a obrigatoriedade de que os táxis registrados no município sejam “prata” ou de quaisquer outras cores.

De acordo com o vereador, o memorando 5/2024 da Procuradoria-Geral, encaminhado à Semuttran, traz que, “da leitura das normas vigentes, verifica-se que o Decreto nº 17.046, de 10 de abril de 2.017, revogou a regulamentação geral de identificação visual (Decreto nº 14.512/2012), revogou aquela feita para pessoas jurídicas (Decreto nº 14.113/2011)”, não revogando apenas a regulamentação para Táxi Executivo, a qual permanece vigente na cor preta ou cinza.

Os serviços de Táxi Executivo no município é regulamento pelo decreto 14.573/2012, alterado pelo decreto 16.641/2016 que, entre outras previsões, traz que “os veículos a serem utilizados como Táxi Executivo deverão obrigatoriamente ter a cor preta ou cinza, com no máximo 07 (sete) anos de uso, a contar da data de sua fabricação, motor com potência igual ou acima de 120 cv (HP), com 04 (quatro) portas, capacidade para até no máximo 07 (sete) passageiros e contar com air-bag, vidros com película em conformidade com a legislação vigente, ar condicionado, vidros elétricos e portas com travamento automático, sistema de freios ABS e seguro de vida dos passageiros.”

“Protocolei o Ofício, após ser procurado pelos taxistas que questionavam a padronização dos veículos na cor prata. Agora, com o retorno do memorando da Procuradoria-Geral do Município, temos a resposta oficial de que neste momento, não existe tal padronização de cor na cidade, a não ser para os veículos que operam como Táxi Executivo, que mantém suas cores regulamentadas por decreto. Agora podemos dar uma devolutiva para a classe, orientando e explicando a legislação vigente”, afirmou Thiago Ribeiro

O vereador é autor da lei 9.970/2023, que regulamenta o serviço de táxi no município e  prevê, por exemplo, permissão de uso de veículos com até 10 anos de anos de fabricação, permissão para cobrança de tarifa especial de “Bandeira 2” entre 01 de dezembro e 01 de janeiro do ano subsequente, bem como reajustes anuais.

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