Pandemia: MP recomenda que decreto de reabertura não seja publicado

Reuniões no gabinete do prefeito Defavari para definição do decreto – Crédito: Divulgação

Na sexta-feira (29), o prefeito Carlos Defavari se reuniu com secretários municipais e diretores da Acirp (Associação Comercial e Industrial de Rio das Pedras) com o propósito de aquedar o Plano São Paulo anunciado pelo governador João Dória à realidade de Rio das Pedras.
Com base nos cálculos propostos pelo Governo do Estado, de acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, a realidade rio-pedrense permite uma flexibilização maior na reabertura gradual. Contudo, de acordo com o DRS-X (Departamento Regional de Saúde – Piracicaba), a região do estado que Rio das Pedras faz parte exige maior rigidez quanto à reabertura do comércio.
Com base nas informações da região de Piracicaba apresentadas pelo Governo do Estado frente a minuta do decreto aprovada pelo comitê municipal da Covid-19, o Ministério Público recomendou que o prefeito não publique o decreto com o texto aprovado pelo comitê. A Promotoria de Justiça de Rio das Pedras sugere a estrita adequação do documento municipal ao decreto estadual que institui o Plano São Paulo para combate à Covid-19, em especial quanto a classificação do DRS-X, que insere Rio das Pedras na Fase 2.
“Recebemos a recomendação do Ministério Público na tarde de domingo. Na manhã desta segunda-feira voltamos a nos reunir com secretários e diretores da Acirp para definir o decreto que estabelece a forma de atendimento dos setores não essenciais durante a pandemia. Suspendemos a publicação do decreto e iremos reavaliar a situação. Por hora, o comércio deve seguir da mesma forma que nas semanas anteriores”, explicou o prefeito Carlos Defavari.
FASE 2 DO PLANO SÃO PAULO 

Conforme estabelece o decreto estadual, na fase que a região de Rio das Pedras pertence, comércio e serviços devem atuar com capacidade de 20% limitada, funcionamento por 4 horas seguidas e adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. O consumo local em bares, restaurantes e similares não é permitido, assim como o funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias de esportes não estão autorizados.
PROPOSTA – De acordo com a minuta do decreto aprovado pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia do Covid-19, o plano de retomada das atividades econômicas em Rio das Pedras tinha como base a Fase 3, de Flexibilização, do Plano São Paulo. Nele são retomadas, de forma gradual, as atividades do comércio, serviços, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias. O atendimento presencial poderia ocorrer de segunda à sexta-feira, das 9 às 18h, e aos sábados, das 9 às 13h. O número de pessoas dentro das lojas deveria ser de uma a cada 10 metros quadrados, respeitando a distância mínima de 1,5 metro, inclusive nas filas dos caixas.
Restaurantes, lanchonetes, padarias e bares poderiam permitir o consumo local, observado o limite máximo até às 23 horas, respeitado o limite de seis horas diárias seguidas. Também seria reduzida a quantidade de mesas nos estabelecimentos, de forma a aumentar a distância entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local para no máximo 40% da capacidade de ocupação habitual, guardando distância mínima de 1,5 metro entre mesas.

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