‘Lei do Desenrola’ define teto para juros no cartão

Juros do cartão passarão a ser limitados a 100% do valor da dívida; antes, percentual chegava a 500% ao ano

Wellton Máximo

Da Agência Brasil

 

O Banco Central (BC) esclareceu, ontem (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor hoje (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

DATA-LIMITE – O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para ontem (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

DESENROLA – Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

HADDAD – Logo após anunciar a decisão do CMN, em dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições não apresentaram proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

SIMULAÇÃO  – Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. “Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.” Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

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