Infração – Indicação de condutor responsável será feita só por meio eletrônico

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a partir da publicação da Portaria Normativa Nº 18, avança mais um passo no seu processo de transformação digital, redução do uso do papel, eliminação da burocracia e maior agilidade na oferta de serviços ao cidadão. A medida, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, possibilita a indicação, em meio eletrônico, do real condutor infrator de um veículo em caso de multas de trânsito aplicadas pelo órgão, conforme prevêem o artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e a Resolução Contran 918, de 28 de março de 2022. A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital é uma das facilidades decorrentes da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Desde março de 2023, quem é notificado por uma infração de trânsito pelo Detran-SP pode optar, através do SNE, pelo pagamento com até 40% de desconto. A partir de 1 de janeiro de 2024, o proprietário do veículo que receber uma notificação de trânsito também poderá realizar a indicação do real condutor infrator por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa funcionalidade estará disponível para pessoas físicas portadoras de CPF, tornando o processo mais ágil, simples e seguro.

É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar um dos dois canais, CDT ou Portal da Senatran, e confirmar a indicação via seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo consolidado e concentra toda a documentação do condutor e do veículo no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da SENATRAN disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.

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