Professores: STF considera hora-atividade na jornada do piso constitucional

Bebel: “reconhecimento da hora-atividade vinha sendo pleiteado pela Apeoesp há 11 anos” – Crédito: Divulgação

Por 7 a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a hora-atividade instituída pela lei 11.738/2008, que vinha sendo questionada por governos estaduais e municipais, retirando o último obstáculo à implementação da chamada “jornada do piso” no magistério. O julgamento, ocorrido no dia 28 de maio último, é comemorado pela presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a deputada estadual Professora Bebel (PT), por retirar o último obstáculo à implementação da chamada “jornada do piso”.
Votaram pela constitucionalidade os ministros Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowsky, Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto que contra foram os ministros Marcos Aurélio Mello (relator), Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com isso, a Professora Bebel diz que desta forma as jornadas de trabalho semanais dos professores devem prever pelo menos 33% para atividades extraclasses, atendimento a estudantes e pais, formação continuidade, atividades sem interação com estudantes, como formação continuada, elaboração e correção de provas e trabalhos, preparação de aulas. “Por exemplo, numa jornada de 40 horas semanais, 26 horas devem ser de interação com estudantes e 14 horas de atividades extraclasse”, explica Bebel.
Com esta decisão, a presidente da Apeoesp diz que a entidade irá cobrar em São Paulo, o cumprimento da lei. “Isso permitirá melhores condições de trabalho, mais tranquilidade no exercício da profissão, mais formação, mais qualidade de ensino e menos adoecimento dos professores”, enfatiza.
Bebel se recorda que em 2012, o então ministro da Educação Aloizio Mercadante homologou o parecer nº 18/2012 da Câmara de Educação Básica, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação, que teve ela como relatora. “Esse parecer detalha a aplicação da jornada do piso e mesma proporção é aplicada às demais jornadas e cargas horárias e pode ser encontrado no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11795-pceb018-12&Itemid=30192”, conta.
Bebel diz que a jornada do piso, bem como o estabelecimento do piso salarial profissional nacional, foi parte de um processo de valorização dos profissionais da educação e de melhoria da qualidade do ensino que vinha sendo desenvolvido durante os governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, interrompido pelo golpe de 2016. “Durante o governo ilegítimo de Michel Temer e no atual governo a educação vem sofrendo duríssimos retrocessos. Por isso, o julgamento do STF ganha importância ainda maior”, ressalta.
Outras medidas consideradas pela presidente da Apeoesp como fundamentais foram a instituição do Fundeb, que assegura financiamento para a educação básica em todos os seus níveis e modalidades, e a destinação de 60% de seus recursos para a valorização dos profissionais da educação, assim como a meta 17 dos Planos Nacional e Estadual de Educação, que garante aos professores a equiparação salarial à média dos demais profissionais com formação de nível superior. “Lutamos pela implementação da meta 17, assim como, neste momento, estamos lutando para que o Fundeb (cuja vigência se encerra em dezembro de 2020) se torne permanente, com ampliação da complementação financeira da União e aumento da porcentagem destinada à valorização dos profissionais da educação”, diz.

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