Senado em xeque

José Maria Teixeira

 

Conta-se na história popular que visitando um cemitério, provavelmente nos dias de finados, isto é, dia dos mortos, um cidadão se postou diante um tumulo que pela sua construção dizia da condição financeira do então ali sepultado. Mármore de Carrara com contornos de bronze. Este tipo de mármore originário da cidade de Carrara na Itália, daí o seu nome mármore de Carrara com fundo branco veios acinzentados, coisa linda. Assim admirando, correu os olhos para a lápide, pedra posta sobre o tumulo que conte dados biográficos do sepultado. Então, leu em voz alta esta informação: “…aqui jaz quem nunca teve medo”. Em voz alta também alguém retrucou: “…porque nunca fez exame”.

Este texto nos leva ao contexto nacional do momento. O Senado examinará, dentro de poucos dias, o atual ministro da Justiça, indicado pelo presidente da República, Luiz Ignácio Lula da Silva, ao cargo de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).  Será que Flavio Dino tem medo? Poder-se-ia dizer que não por já ter passado por muitos. Mas também poder-se-ia dizer que sim, ante o terror previamente anunciado pelos parlamentares bolsonaristas de plantão.  Nada, porém, capaz de tirar a serenidade, o equilíbrio próprio do homem público que se dá o respeito cônscio de sua dignidade particularmente no exercício de sua função.

Porém, além do que se anuncia, neste caso, é o Senado que, simultaneamente examinando, será examinado pelo possível comportamento inadequado de seus membros que, guardadas as honrosas exceções, pode se revelar uma instituição medíocre muito abaixo do exigido constitucionalmente. Vem daí o título: “O Senado em xeque”.

Nesta narrativa, não há nada de imaginário. Mesmo porque Flavio Dino, como homem público, no cumprimento de suas funções constitucionalmente assumidas particularmente como ministro da Justiça tem-se demonstrado ser um verdadeiro bastião, muralha intransponível, em defesa da democracia e por conseguinte do Estado Democrático de Direito, nosso Brasil. Então, conforme registra a mídia nos embates públicos com parlamentares bolsonaristas ferrenhos, Dino tem levado a todos, cada um por sua vez,  a se ver nus, despidos do sagrado espírito público absolutamente necessário para quem se diz ser senador, senadora, deputado ou deputada.

Contudo, envergonhados de si mesmos, não mudam e se revoltam procurando obstruir todos e tudo o que possa ameaçar a conquista de seus objetivos  escusos, se servindo para tanto das instituições públicas particularmente da Câmara e do Senado. Não se pode esquecer a obra prima símbolo da ditadura “o orçamento secreto”. Entre outros fatos não condizentes com os direitos fundamentais da pessoa humana estão em curso.  A propósito, anotem:

o Plenário do Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes.22 de nov. de 2023.

 

*****

 

Senado em xeque. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, esta medida trata-se de um aperfeiçoamento. Data máxima vênia, se consultado um rábula, advogado sem formação formal, este diria tratar-se de uma afronta ao STF como também uma ameaça constante ao Estado Democrático de Direito, nosso Brasil. Isto porque urgência e emergência são ocorrências possíveis ou até mesmo corriqueiras no âmbito de uma administração pública de um país com dimensões continentais como o nosso Brasil. As duas demandam medidas imediatas.

No entanto, sabe-se que em situação de emergência crítica ou algo iminente corre-se o risco até mesmo de morte, em razão do tempo. São a estas circunstâncias que atendem e socorrem as decisões monocráticas, superando o tempo burocrático da convocação plenária do STF, ainda que pelo PV (plenário virtual). Não se ignora, aqui, o artigo 97 da Lei Maior que reza enfaticamente: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

O que se espera é que se pense a prática do direito de forma sitêmica, isto é, com uma visao do todo onde uma situação gera outra com legitimidade, mesmo porque afeita sempre à finalidade do lesgislador para evitar o perecimento de direitos. E mais: isto não altera em nada o artigo 97 acima citado, porque as meddas monocraticas devem sempre ocorrer ad referendum do STF.

Senado em teste: como explicar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das medidas monocraticas? Qual será sua real finalidade? Num clima bolsonarista só o tempo dirá.

Aos parlamentares bolsonaristas, basta o ministro Alexandre de Morais na defesa da democracia. Imaginem agora com Dino no mesmo campo, muralha intransponivel pelo conhecimento juridico sólido e nada a dever no campo politico.

QUEM É — Flávio Dino de Castro e Costa (São Luís, 30 de abril de 1968) é um advogado, político, professor e ex-magistrado brasileiro, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). É o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil e senador pelo Estado do Maranhão, do qual foi governador entre 2015 e 2022. É também professor de direito constitucional da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

É esse homem assim qualificado que indicado pelo presidente Luiz Ignacio Lula da Silva ao cargo de ministro no STF (Supremo Tribunal Federal) colocou em xeque o Senado, mesmo porque é lá que está concentrada a sanha bolsonarista antidemocrática contra especificamente esta indicação, Flavio Dino, não. No entanto, há uma esperança concreta, e se celebra, Dino será aprovado. Pois, não tem medo de exames, pelo que acaba de ser aprovado pela CCJ do Senado (Comissão de Constituição e Justiça). No plenário, hoje (13), para a felicidade geral invocada de suas entranhas por forças externas prevalecerá a reserva moral aprovando Dino o novo Ministro do STF.

_____

José Maria Teixeira, professor

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima