MP entende inconstitucional projeto aprovado pela Câmara

O Ministério Público do Estado de São Paulo representou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova redação à “Emenda à Lei Orgânica nº 25”, no artigo 25, incisco XVI, da Lei Orgânica Municipal de Piracicaba, aprovada em 18 de maio de 2020, em sessão da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que passa responsabilidade das ações ao Município, preservando a independência em relação ao Estado de São Paulo e à União nas medidas sanitárias e emergenciais a serem adotadas em situações de epidemia e pandemia, no que representa a ordenação das atividades urbanas, funcionamento de estebelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
A aprovação do PELO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) permite que Piracicaba não se submeta às regras restritivas impostas em nível federal e estadual e ficaria absolutamente livre para estabelecer regras próprias, como a reabertura do comércio, levando em consideração a realidade de Piracicaba e sem risco de ser questionada judicialmente. Diante disso, a insconstitucionalidade da nova redação é evidente, conforme recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que a competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios, nos termos do artigo 30, inciso II, a possiblidade de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que haja interesse local.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, destacou a importância da cooperação entre todas as instâncias de poder, de forma harmônica, com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio inscontitucional.
A Prefeitura de Piracicaba, através de decreto, tentou flexibilizar as restrições estaduais de modo aparentemente razoável, com base em dados técnicos da realidade local, permitindo que algumas classes de estabelecimentos comerciais pudessem abrir, no entanto o decreto foi derrubado através de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Diante desses fatos, os promotores Luciano Gomes de Queiroz Coutinho e Erika Angeli Spinetti protocolaram na Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, a representação para a propositura Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores, que altera a Lei Orgânica do Município de Piracicaba.
O procurador geral do Município, Milton Sérgio Bissoli afirma que desde o início da tramitação da propositura, entendeu que a proposta era insconstittucional, pois tira as competências do Estado e da União para legislar sobre saúde pública.

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