TEA – Projeto de lei prevê sistema deinclusão escolar para alunos

Proposta foi apresentada pelo vereador Relinho (PSDB) e foi aprovada na Câmara durante a reunião ordinária desta quinta-feira (14)

 

 

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na noite desta quinta-feira (14), em primeira discussão, o projeto de lei 27/2023, que autoriza a implementação nas escolas públicas municipais do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA).

De acordo com a justificativa ao projeto, do vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, a ABA é composta por um “conjunto de técnicas e procedimentos advindos de um campo específico da psicologia comportamental, com avaliação do repertório da criança, estabelecendo planos educacionais, a fim de integrar a criança ao ambiente do qual faz parte”.

Ainda segundo o parlamentar na justificativa, “o método tem alta taxa de sucesso, proporcionando o desenvolvimento de habilidades, tais como o reconhecimento de emoções e o comportamento emocional propriamente dito, bem como promovendo o desenvolvimento funcional e a qualidade de vida das crianças e adolescentes”.

O texto da propositura prevê que o Executivo “poderá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA” e que “cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica”.

O projeto de lei prevê que os alunos com TEA serão avaliados por equipe multidisciplinar, “incluindo profissionais especializados da Secretaria Municipal de Educação, professor de atendimento educacional especializado, o psicólogo, o pedagogo, professores e demais profissionais da unidade escolar que avaliarão se há real necessidade de cada indivíduo aderir ao método ABA”, e que a Secretaria de Educação poderá firmar parceiras com universidades públicas para a capacitação desses profissionais.

“Nos casos em que os alunos apresentam uma relação social autônoma ou já possuem outros acompanhamentos pedagógicos ou terapêuticos dentro ou fora do ambiente escolar, a adesão ao método ABA será facultativa aos pais e/ou responsáveis”, traz o parágrafo único do artigo 4º do projeto de lei 27/2023.

Discussões – Rai de Almeida, ao discutir o projeto na tribuna, lembrou que a propositura recebeu parecer contrário da Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia, por ela presidida, após consulta às Secretarias de Educação e Saúde. As pastas, de acordo com a vereadora, em linhas gerais, apontam que outras técnicas e metodologias voltadas ao apoio a crianças e adolescentes com TEA são igualmente necessárias para atender às especificadas de cada indivíduo.

“Cada criança é única e tem que ser atendida de acordo com a sua especificidade. A ABA não atende todas as peculiaridades que atingem as crianças e adolescentes. A rede pública municipal precisa entender e compreender caso a caso, para ver qual método será usado”, falou a parlamentar. Ela, na sequência, declarou voto favorável à propositura, ainda que tenha registrado seu desejo de que o debate sobre o assunto seja ampliado.

De acordo com o autor do projeto, que também foi a tribuna fazer a discussão, a autorização para que o município adote a técnica é um clamor de pais e pessoas que convivem com jovens com TEA. “Qual projeto que a Educação tem para essas crianças? Pergunte aos médicos o que é o tratamento ABA, pergunte para um pai que tem um filho com TEA; não pergunte para quem não quer investir. Autista tem que ser investimento”, defendeu Relinho.

“Não tenho dúvidas de que, uma vez aprovado [o projeto], um universo de quase mil crianças e adolescentes com TEA será atendido. Uma vez implementado na cidade, a Secretaria de Educação vai precisar procurar meios para adequar a ABA. É um processo que demanda tempo, mas é necessário que façamos”, disse Paulo Campos (Podemos).

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