O projeto de lei 139/2023, que altera dispositivos da Lei nº 9.913/23, que “dispõe sobre a presença de profissionais de enfermagem obstétrica em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada no Município”, foi aprovado em primeira discussão na reunião ordinária desta segunda-feira (11).
De autoria do vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade), o PL dá nova redação ao parágrafo único da lei 9.913/202, também de autoria do vereador. Caso o PL seja aprovado em segunda discussão e sancionado pelo prefeito, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: “O profissional de enfermagem obstétrica deverá possuir cadastro ativo de especialista de Conselho de Classe e realizar prévio cadastramento nos moldes estabelecido pela Instituição para cada procedimento.”