Fechamento do comércio devido ao coronavírus

Pedro Kawai

Em 6 de Fevereiro, entrou em vigor a Lei Federal 13.979 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 (coronavírus). Regulamentada pelo Decreto Federal 10.282, que definiu os serviços públicos e as atividades essenciais durante o enfrentamento da pandemia, entre as medidas, instituiu a quarentena, com restrição de atividades e o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
A Lei permitiu que o gestor local de saúde, autorizado pelo Ministério da Saúde, pudesse adotar a medida da quarentena, deixando a cargo dos governadores a deliberação sobre as estratégias e as medidas a serem adotadas em seus Estados para enfrentarem a pandemia.
Em São Paulo, o Governador João Doria, através do Decreto Estadual sob nº. 64.881/2020, instituiu a quarentena em todo Estado de São Paulo, por conta da pandemia do Covid-19. O decreto restringe atividades para evitar a possível contaminação ou propagação do novo coronavírus, relacionando as atividades que deveriam ser suspensas na vigência da quarentena.
Em sua justificativa, o governador considerou necessária a edição do decreto, com o objetivo de uniformizar medidas restritivas que vêm sendo adotadas por diferentes municípios. Com isso, o governador decidiu que a regra geral para todos os 645 municípios seria a quarentena, não havendo possibilidade de decisão caso a caso.
Porque, então, o prefeito Barjas Negri deve seguir essas deliberações? Primeiramente pelo fato do Decreto determinar quarentena em todo o estado e Piracicaba, inclusa entre os 645 municípios, deve respeitar a medida adotada pelo governador João Dória. O decreto colocou a todos os municípios as mesmas restrições.
Diante disso, se o prefeito emite algum documento ou libera o funcionamento de lojas, o mesmo estaria expondo os empresários da cidade à ação de polícia, que é força de segurança do Estado e a quem cabe fazer cumprir a lei. Se é lei, deve ser cumprida e por isso se torna caso de segurança pública.
No Decreto do Governador João Dória, em seu artigo 3º, está claro: “A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.”
O que isso significa? Que aquele que não respeitar as medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, poderá responder por crime de infração de medida sanitária preventiva e também de crime de epidemia (artigo 267 e 268 do Código Penal), além de cometer o crime de desobediência à ordem legal de funcionário público (artigo 330 do Código Penal).
E ainda, pode ser tipificado aquele que não respeitar as medidas adotadas pelo Governo do Estado, por crime de periclitação da vida e da saúde (crime em que alguém cria uma situação perigosa para lesar ou prejudicar a vida ou a saúde de outra pessoa, disseminando algum tipo de doença ou afetando diretamente a integridade corporal da vítima da vida ou da saúde.) Crime previsto no artigo 131 do Código Penal e tipifica o crime de perigo de contágio de moléstia grave, que consiste em praticar ato capaz de produzir a transmissão das doenças.
Assim, é relevante que todos nós tenhamos a consciência de que não se trata da vontade de um governador ou de um prefeito que, sem qualquer preocupação com a economia e sobrevivência dos cidadãos, definira a quarentena. É a responsabilidade de gestores públicos que, neste momento colocam em risco a sua popularidade porque sabem da responsabilidade que têm com a vida das pessoas.
Após a quarentena, teremos que somar esforços, governos federal, estadual, municipal, legislativo, a fim de buscar meios de salvaguardar empregos, que só será possível com apoio aos micro e pequenos negócios, os mais afetados neste momento.
É hora de nos jogarmos ao sacrifício. Ficar em casa, em isolamento, como diz o prefeito da capital paulista, Bruno Covas, é um ato de solidariedade, à medica de que você não está apenas se protegendo, mas protegendo a vida de qualquer pessoa que tenha contato com você. Venceremos esta pandemia e, com a ajuda de todos, mínimo de vidas perdidas e o todos os micros e pequenos negócios salvos.
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Pedro Kawai, comerciante, vice-presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba

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