Prefeitura prevê arrecadar R$ 2,6 bi no próximo ano

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias dará entrada na primeira reunião ordinária após o recesso parlamentar, agendada para 3 de agosto

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, proposta por meio do projeto de lei 135/2023, deve começar a tramitar na Câmara em 3 de agosto, assim que der entrada na 39ª Reunião Ordinária, a primeira após o término do recesso parlamentar de julho. A propositura foi protocolada na Casa no final do mês passado. Para o ano que vem, o texto prevê receita de R$ 2.675.792.000,00, além de um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) da ordem de 1,70% e inflação mediana de 3,30%. A quantia é R$ 50.942.000,00 maior do que a prevista na LOA 2023, que traz para o ano corrente um orçamento previsto de R$ 2.624.850.000,00.

JUSTIFICATIVA — Na justificativa do projeto, o prefeito Luciano Almeida (PP) ressalta “que o Executivo optou por manter os parâmetros macroeconômicos previstos inicialmente no PPA 2022-2025, haja vista o cenário macroeconômico instável, a reforma tributária e o embate entre o Governo Federal e o Banco Central sobre as taxas de juros, que impedem projeções econômicas e financeiras mais precisas” e que, assim, “as metas físicas e financeiras serão revisadas juntamente com o protocolo da LOA para 2024, onde teremos um cenário macroeconômico mais definido sobre as variações da receita e da despesa”, conclui a propositura.

É na LDO que são trazidas as linhas gerais que nortearão o orçamento, incluídas as prioridades de como os recursos públicos serão empregados, os demonstrativos de metas e riscos fiscais, bem como as estimativas e compensação da renúncia da receita. A LDO funciona como elo entre o PPA (Plano Plurianual), o planejamento de média prazo, e a LOA (Lei Orçamentária Anual), que traz a previsão de arrecadação e despesas. Deve, portanto, haver compatibilidade entre eles.

INSTRUMENTOS — Previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outros regramentos pátrios, o PPA, a LDO e a LOA, são os instrumentos legais que, juntos, normatizam o orçamento público em cada ente da Federação. Em Piracicaba, de acordo com a Lei Orgânica do Município, o Legislativo deve apreciar a propositura dentro de 90 a contar do seu recebimento, ou seja, na prática, deve votar a LDO 2024 até o final de setembro. Antes da votação, no entanto, a propositura precisa ser inicialmente apreciada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e, na sequência, pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa. Cada comissão tem prazo máximo de 15 dias para a emissão de seus respectivos pareceres.

PARTICIPAÇÃO — “Depois da apreciação pelas comissões, uma audiência pública é convocada, com a participação dos representantes da secretaria de Finanças, para a exposição do conteúdo da LDO. O objetivo é ampliar a participação popular e amadurecer o seu conteúdo. Após essa audiência pública, abre-se prazo para que os vereadores apresentem emendas ao projeto, que igualmente seguem para a apreciação pela CLJR”, explica James Granziol, Chefe de Setor de Gestão de Instrumentos Legislativos do Departamento Legislativo da Câmara.

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