Alteração do Código de Trânsito Brasileiro

Agnaldo Pedroso

 

Foi publicado no dia 20 de Junho no Diário Oficial da União a 44ª Lei de alteração do Código de Trânsito Brasileiro sob a lei nº 14.599/23. Através da Lei 14.599/23, houve 55 modificações no CTB, sendo 52 artigos alterados, 3 artigos incluídos, além do Anexo I.

Como são muitas as alterações, gostaríamos de chamarmos a atenção para algumas de certo grau de importância para o condutor, como por exemplo para o prazo de fiscalização das infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico que estava prevista para 1º de julho de 2025 antecipou para 1º de julho de 2023.

Ainda sobre o exame toxicológico, antes só era punido com o exame toxicológico vencido quem estivesse na direção de um veículo da categoria C, D e E,. Pela atual lei o condutor que estiver com o exame toxicológico vencido dirigindo qualquer veículo será punido e a punição consiste em uma multa no valor de 293,47 multiplicada por 5 (cinco), em caso de reincidência a multa é multiplicada por 10 além da suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.

Outro ponto importante era as divisões de competência para fiscalizar o trânsito entre o município e o estado, pela atual lei, os agentes de trânsito passam a poder fiscalizar infrações relativas ao veículo e ao condutor, ou seja, fiscalizar falta de habilitação, condutor sob influência de álcool, falta de licenciamento ou veículo em mau estado de conservação e segurança, além de outras, assim bem como a polícia militar também pode exercer as funções relativas a fiscalização de solo, estacionamento e parada.

A Guarda Civil municipal continuará a poder exercer mediante convênio a fiscalização no trânsito.

Em vários artigos em que se tinha a palavra acidente de trânsito foi substituído por sinistro, constando também no Anexo I do CTB.

SINISTRO DE TRÂNSITO – evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões e pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.

______

Agnaldo Pedroso, especialista em Trânsito (e-mail: [email protected])

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima