Lei municipal  – Placa de ‘Cão Bravo’ será obrigatória em imóveis

Os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas terão que afixar nos imóveis prediais ou territoriais placas de advertência com os dizeres “Cuidado Cão Bravo”. É o que estabelece o projeto de lei complementar 1/2023, que a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (15), na 34ª Reunião Ordinária. A propositura é de autoria da vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos).

O projeto estabelece que a placa em imóvel residencial deve ser colocada nas entradas, muros, cercados, grades, portões e locais de ingresso para correspondências, mercadorias, visita de agentes públicos de saúde, recenseadores, leituristas de medidores dos serviços de concessionárias e afins. Caso os imóveis tenham acessos por mais de uma via ou passeio público, a placa deve ser colocada em cada um dos lados da propriedade.

A vereadora diz que o objetivo é “erradicar acidentes” e diz se tratar de “uma prevenção a todos”. “O projeto visa evitar os inúmeros acidentes ocorridos nos últimos tempos, o recolhimento dos cães pelo CCZ, bem como multa para os proprietários dos animais”, justifica Alessandra Bellucci.

Ainda na justificativa do projeto, a parlamentar diz que seu gabinete recebeu diversas denúncias nos últimos meses, de ataques de cães aos leituristas da CPFL e do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), dos carteiros, agentes públicos de saúde da prefeitura, entregadores de compras delivery e até de crianças vindo das escolas que passam próximos aos portões, muros ou cercas.

Segundo Alessandra Bellucci, Piracicaba possui vários imóveis sem muros, com cercas de arames ou grades. “É muito comum as pessoas terem em suas residências cães bravos, que colaboram com a segurança do local e evitam a entrada de pessoas que pretendem cometer crime. De fato, acabam inibindo a ação de muitos criminosos, porém, a falta de identificação pode acabar gerando acidentes sérios”, acrescenta.

O texto apresentado pela parlamentar acrescenta dispositivos ao artigo 97 da lei complementar 178/2006, que dispõe sobre a Consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas do Município. Antes de seguir para sanção do Executivo e se tornar lei, precisa de votação em segunda discussão na Câmara. Também caberá ao Executivo regulamentar a lei complementar.

CÃO BRAVO – Em Piracicaba, já existe a lei 4658/1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários colocarem o equipamento de segurança chamado “focinheira” em cães de raças notoriamente violentas e perigosas. Essa mesma legislação traz a classificação para cães de raças notoriamente violentas e perigosas: “aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos físicos, os cães de guarda particulares ou aqueles que, pelo porte e comportamento, colocam em risco a segurança dos cidadãos”.

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