Ministros do STF: regras para ocupar o cargo

José Osmir Bertazzoni

 

Presenciamos muitos comentários e opiniões inseridas na rede de computadores mediante grupos ou publicações em aplicativos com conversas sobre a indicação do advogado piracicabano Cristiano Zanin Martins para ocupar a vaga do ex-ministro Enrique Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Do início, interessante comentar que Zanin sempre foi um advogado de destaque em sua carreira, angariou mais destaque ainda quando defendeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e perpetrou-se de um poder de resiliência na defesa de seus clientes acometidos da incorreta aplicação da lei; propugna-se pelas práticas inalienáveis no exercício da cidadania no Estado Democrático de Direito. Como brilhante advogado Zanin anulou todos os processos que condenaram Lula, desmascarando vícios que contrariavam princípios constitucionais, desmontou conluios e combateu práticas inadmissíveis (criminosa) dos agentes públicos que usaram a máquina judiciária para estabelecerem um projeto de poder político pessoal.

Neste aspecto, podemos fazer uma reflexão de que Sergio Moro – atualmente eleito senador pelo Estado do Paraná — e Deltan Dellagnol, eleito deputado federal pelo mesmo Estado, usaram dos cargos, respectivamente, Juiz e Promotor de Justiça para alcançarem sucesso político. Podemos notar a verossimilhança desta alegação no destaque do Ministro Benedito Gonçalves (TSE) que em sua sentença evidencia que o [ex] procurador e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato já haviam sido condenados por dois PAD’s (Processo Administrativo Disciplinar) e que ainda “tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público”. Aponta também evidência de que Dallagnol pediu a exoneração para escapar da Lei da Ficha para se candidatar a cargo eletivo.

Não é esse o tema principal em comento, mas se torna importante esclarecer os motivos da cassação do [ex]procurador de justiça do Paraná.

É neste aspecto que fica transparente o projeto de poder de Moro e Dellagnol, quando usaram da notoriedade dos seus cargos para perseguir inescrupulosamente seus desafetos políticos e de perpetrarem projeto de poder pessoal usando em suas atividades com o escopo de alcançarem, pelo voto, cargos eletivos importantes na política brasileira.

A escolha do ministro do Supremo Tribunal Federal?

Esclarecemos que existe um processo que envolve os poderes Executivo e Legislativo para aprovação da indicação dos ministros do STF. O Presidente da República indica um nome para preencher as vagas dos ministros por aposentadoria ou por morte. A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Supremo Tribunal Federal compor-se-á por onze ministros. Tais ministros do STF serão escolhidos pelo Presidente da República, e por este nomeados, após a aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta.

A Constituição Federal dispõe que os ministros do STF devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos e menos de 75 anos. Deve também ter notável saber jurídico e reputação ilibada. Vale grifar que “os ministros devem ser brasileiros natos porque o presidente da corte está na linha de sucessão do presidente da república” (Brasil 1988).

Sendo esses os únicos requisitos, o ministro não precisa necessariamente ser juiz ou advogado. Em síntese, os ministros do STF não precisam sequer ter formação acadêmica em Direito – apesar de que poucos foram os casos de indicação de quem não eram da área: um exemplo é o médico Cândido Barata Ribeiro, cuja indicação foi barrada pelo Senado em 1894. O indicado deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Depois dessa etapa, o Presidente poderá nomear o Ministro e este assumirá suas funções junto ao STF. Ficamos na esperança de ter colaborado com nossos leitores para entenderem minimamente esse mecanismo que existe no Brasil desde 1889 com a Proclamação da República.

______

José Osmir Bertazzoni, advogado e jornalista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima