Estudantes de Medicina poderão se formar ao concluir 75% do internato e alunos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no momento em que cursarem a mesma porcentagem do ensino curricular obrigatório. A medida tem caráter excepcional, valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública e servirá exclusivamente para atuação no combate ao novo coronavírus.
A autorização do MEC (Ministério da Educação) consta em portaria publicada na edição de ontem (6), do DOU (Diário Oficial da União). O normativo regulamenta parte da Medida Provisória 934, que flexibilizou a quantidade de dias do ano letivo e determinou que haja a possibilidade de conclusão de curso antecipada para Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. “O objetivo dessa medida é reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus. Permitir que mais profissionais possa atuar nessa situação de emergência é imprescindível”, destacou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
A carga horária dedicada no combate à pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementar o estágio curricular obrigatório. A UNA-SUS (Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde) deverá emitir certificados das participações dos profissionais. A atuação dos profissionais é considerada de caráter relevante e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de dez por cento na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
O Ministério da Saúde será responsável pela seleção e alocação, no combate à disseminação da Covid-19, dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas formados de forma antecipada. A portaria do MEC abrange o sistema federal de ensino. Este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.
Formatura antecipada para Medicina, enfermagem, Farmácia e Fisioterapia
7 de abril de 2020