Câmara – Banco gratuito de cadeiras de rodas é aprovado em primeira discussão

Projeto de lei que cria o “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas” foi aprovado no último dia 27. Propositura é de Laércio Trevisan. Jr (PL)

 

 

A aprovação em primeira discussão do projeto de lei 12/2023, que cria em Piracicaba o “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas”, com o intuito de emprestar gratuitamente aparelhos necessários para a locomoção de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou acamadas, tais como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e andadores, foi defendida em plenário pelo seu autor, Laércio Trevisan Jr. (PL), na noite desta quinta-feira (28).

A proposta traz que o estoque do banco comunitário será mantido e formado exclusivamente por doações, “sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco”.

Ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com o projeto, o gerenciamento do banco comunitário e a realização da análise socioeconômica das pessoas atendidas, a fim de detectar as que estão elegíveis e conceder prioridade às que, “comprovadamente, não tenham condições financeiras” para a aquisição dos equipamentos emprestados.

“Isso é para atender uma camada da sociedade que não tem condições, e é essa a visão que temos que ter”, disse o vereador ao discutir a propositura.

Laércio Trevisan Jr. também defendeu que a gestão do banco precisa ficar a cargo de alguma pasta do Executivo, a exemplo do que acontece na cidade para a disponibilização gratuita de oxigênio hospitalar e fitas para exame de medição da glicemia, geridos pela secretaria da Saúde, segundo o vereador.

“Nós temos que pontuar aqui no projeto a Smads, pois ela tem essa função social”, disse o parlamentar, que na sequência lembrou que em boa parte dos casos, o uso das cadeiras de rodas e outros equipamentos auxiliares é temporário, o que por um lado traz um custo elevado para quem já não tem condições financeiras suficientes e, por outro, faz com que algumas pessoas os adquiram e depois não mais os utilizem ou os destinem para quem necessita.

As emendas 1 e 2, ambas da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), que traziam alterações na ementa da propositura e retiravam as atribuições de gerenciamento do banco da Smads, foram rejeitadas. Já a emenda 3, também da Comissão, que acrescenta que a Lei passa a valer após a sua publicação, foi acatada pelos vereadores.

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