Sindicatos: acordo garante salários dos comerciários

Itacir Nozella e Vitor Roberto durante a assinatura do aditamento – Crédito: Divulgação

O Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba) assinaram aditamento à convenção coletiva de trabalho da categoria que garante o pagamento dos salários dos comerciários no caso de a empresa reduzir ou suspender as atividades. O acordo assinado pelos presidentes do Sincomerciários, Vitor Roberto, e do Sincomércio, Itacir Nozella, no entanto, tem como principal objetivo amenizar os efeitos negativos da pandemia do coronavírus no comércio varejista e preservar a saúde dos funcionários, e estabelece que as horas que deixarem de serem trabalhadas deverão ser compensadas no prazo de um ano.

De acordo com a advogada Vivian Patrícia, o aditamento é válido para todo comércio varejista – Shopping Piracicaba, corredores comerciais e supermercados. O presidente do Sincomerciários, Vitor Roberto, destaca que a medidas estabelecidas visam preservar tanto a saúde do trabalhador como o emprego e a remuneração, mas garantindo uma contrapartida que é a compensação das horas que não forem trabalhadas. “Com certeza, foi necessário fazer este aditamento à nossa convenção para enfrentarmos conjuntamente esta crise provocada pelo coronavírus, que assegura os direitos de ambas as partes”, destacou.

Para o presidente do Sincomérico Piracicaba, Itacir Nozela, é preciso tomar medidas para resguardar a saúde dos funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais, assim como para minimizar os efeitos da crise financeira. “As medidas visam estabelecer regras para férias, afastamento e banco de horas, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus, como também de manter o maior número de empresas ativas e o emprego de seus funcionários”, ressaltou.

O aditamento estabelece o seguinte: 1- Entrega de do atestado médico via meios eletrônicos aptos a comunicação (e-mail e WhatsApp); 2- Remuneração normal ao trabalhador, se a empresa reduzir ou suspender as atividades, com compensação dessas horas em até 1 ano; 3-  Férias: poderão ser concedidas férias coletivas ou individuais a todo o trabalhador independente da completude do período aquisitivo, com aviso prévio de 48 horas e pagamento normal; 4-         Da Prioridade: as normas previstas neste instrumento deverão ser aplicadas prioritariamente às gestantes, pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, empregados com doenças crônicas e mães com filhos em idade escolar, cujas escolas suspenderam as atividades; 5-           Da Homologação: durante o período que durar a pandemia, o prazo para homologação das rescisões contratuais e entrega de documentos previsto na Cláusula 28 da CCT 19/20, será prorrogado para 60 dias. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é o prazo legal previsto no artigo 477, §6º da CLT; 6-           Demais situações: situações excepcionais serão tratadas individualmente por acordo coletivo de trabalho; 7-     As cláusulas que não foram objeto de estipulação no aditamento continuam valendo normalmente.

 

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