Corridas de rua – Parecer contrário a prêmio em dinheiro é derrubado

 

A Câmara Municipal de Piracicaba derrubou, com placar de 15 votos contrários e um favorável, o parecer contrário emitido pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) ao projeto de lei nº 246/2023, de autoria da vereadora Ana Pavão (PL), que obriga o pagamento de premiação em dinheiro aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e outras competições semelhantes realizadas na cidade, quando for cobrada inscrição para o evento.

No parecer contrário, a CLJR argumenta que a proposta está em desacordo com a Constituição Federal. O entendimento é que a propositura extrapola o direito estatal de regulamentar a atividade econômica. De acordo com o parecer, o poder público não pode efetuar regulação indevida ou intromissão descabida sobre atos referentes à ordem econômica. No entanto, os argumentos não foram acatados pela maioria dos vereadores. Com a decisão, o projeto vai tramitar pelas demais comissões da Casa para depois voltar ao Plenário.

O projeto estabelece ainda que os organizadores das competições deverão destinar, no mínimo, 10% do valor arrecadado com as inscrições para premiação dos atletas vencedores nas categorias geral e por faixa etária, masculino e feminino.

A matéria ainda determina os critérios como devem ocorrer as premiações para os eventos com até mil participantes e para os que tenham mais de mil participantes, além dos percentuais de pagamento dos prêmios, conforme cada categoria. O projeto isenta da obrigação os eventos que cobrarem valor inferior ou igual a R$ 10 por inscrição.

A autora do projeto justifica que o objetivo é estimular a prática do esporte. “Na busca da melhor performance para se destacar nas competições, em sua grande maioria, os participantes precisam arcar com os custos de treinamento, com a compra de materiais necessários, e o com deslocamento até os locais de provas”, argumentou.

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