Giuliano Pereira D’Abronzo
Montesquieu foi um famoso pensador francês que, ante a situação política de sua época, estudou o modelo de tripartição do poder político vigente na Inglaterra. Sua obra O Espírito das Leis é hoje paradigma adotado em praticamente todos os países para justificar a divisão dos poderes.
Em brevíssima síntese, Montesquieu foi crítico da concentração do poder nas mãos do soberano e encontrou no modelo inglês a divisão do poder em três ramos, de forma que um serviria de freio para o outro. Segundo sua teoria, cada um dos poderes deveria exercer apenas e tão somente as suas funções essenciais. Evidente que estudiosos modernos apontam a necessidade de se flexibilizar essa característica de forma que todos os poderes exerçam, secundariamente, funções atribuídas aos demais. Não vamos aqui entrar nesse pormenor, pois não é a essência desta reflexão.
Pois bem, apesar de ser considerado o precursor da tripartição do poder, é fato que a Inglaterra já o adotava, sem que houvesse legislação específica, pois aquele país adota um sistema legal diferente da grande maioria dos países, pois suas leis são pautadas majoritariamente na tradição e não em textos jurídicos como ocorre no Brasil e em outros países.
Assim, em resumo, segundo essa teoria, o poder político é dividido em três, o Legislativo, formado por representantes do povo e que elabora as diretrizes (leis) que regulará a vida do país. O Executivo, sob a tutela de uma pessoa assessorada por outros, responsável pela execução das políticas públicas e cumprimento da lei. Já ao Judiciário caberia aplicar a lei quando violada, seja por seus cidadãos, ou até mesmo o Estado.
Hoje em dia essa ideia é até fácil de entender, mas foi uma revolução na época em que foi escrita. Quando apontou essas características, Montesquieu também traçou as possíveis deturpações da manifestação do poder, já antevendo a fraqueza humana em se deixar seduzir por aquele. No entanto, façamos uma reflexão observando os fatos. Como é possível desfazer a deturpação do uso do poder, quando há confusão de um poder em outro, conluio, corrupção que fazem com o exercício do poder não busque o bem geral, mas a perpetuação de quem está no poder?
Observando o nosso exemplo, vemos essa degeneração dos poderes claramente. Um poder que legisla sem ter a competência constitucional. Outro que faz as leis apenas para proteger seus membros. O uso do bem público para a satisfação pessoal, etc.
Diante desse quadro, é possível refletir sobre o Poder Moderador. Ao contrário do que afirmam alguns, esse Poder não se sobrepõe aos demais. Na verdade, esse Poder é aquele que freia o excesso de outro. É por causa disso, que surge a confusão de ser um Poder sobre os demais. Ocorre que o Poder Moderador deve estar subordinado às leis do país, à Constituição e aos princípios norteadores do Direito.
O Poder Moderador é, essencialmente, um Poder que convive muito bem no regime parlamentarista, mas nunca no presidencialista. E a questão é simples: a forma como o poder é exercido. No presidencialismo, cabe ao presidente a função de chefe de Estado e chefe de governo. Já no parlamentarismo, o chefe de Estado não atua na política diretamente. Eis, pois, a razão de funcionar o Poder Moderador nesse sistema, pois, por não exercer função política, o chefe de Estado (rei, imperador ou presidente) pode frear excessos de algum dos poderes. Aliás, normalmente o Poder Moderador representa a voz popular, daquele que sofre com os desmandos da classe dirigente.
Surgirão vozes que dirão que isso é um absurdo, é tirania ou coisas do gênero. Pois bem, como exemplo disso, podemos tomar observar o que foi o Brexit, quando houve pronunciamento da rainha da Inglaterra de que poderia suspender as atividades do parlamento caso não houvesse acordo para a saída da Inglaterra da União Europeia, conforme a população havia se manifestado em plebiscito.
Assim, apesar de não exercer nenhum dos outros poderes, coube à chefe de Estado (rainha Elizabeth II) exercer o Poder Moderador e determinar que a vontade popular fosse respeitada. Talvez falte alguém no Brasil para exercer esse papel, alguém com a magnitude de representar o povo brasileiro e dizer à classe dirigente (políticos e magistrados) que eles são servidores públicos, todos eles e, como tais, dever de servir ao povo.
______
Giuliano Pereira D’Abronzo, servidor público federal