Cassio Faeddo
A Constituição da República reservou atenção especial aos munícipios. Logo no início do texto constitucional, no art.1º, há inclusão do município como ente federativo.
Vejamos:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (…).
Na sequência da Carta, no art.18, é expressamente disposta a autonomia dos municípios:
Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (…).
Isso nos passa uma clara diretriz: Para o crescimento do país é imprescindível que a reforma tributária inverta a pirâmide e a prioridade tributária.
Não é mais possível que as cidades sobrevivam com os parcos recursos do ISS e do IPTU apenas.
Sabe-se bem que muitos munícipes deixam de recolher o IPTU pelo simples motivo de terem prioridade em outros gastos, como alimentação principalmente.
Nenhum prefeito deseja processar e executar o imóvel do munícipe. Daí os constantes programas de refinanciamento de IPTU.
Curiosamente os estados recolhem o IPVA, e mesmo não havendo vinculação deste imposto com qualquer gasto, pois a natureza deste tributo não impõe especificação de gasto, é a cidade que deve manter a estrutura viária em ordem. O estado sequer mantém a maioria das principais rodovias, haja vista que estas têm concessionárias que tarifam os usuários.
Porém são os prefeitos os responsáveis em manter a cidade em funcionamento com creches, escolas, postos de saúde etc.
O governo federal repassa verbas e muitas vezes estas verbas são insuficientes para as obras que os municípios necessitam. Com isso, o executivo municipal muitas vezes se vê obrigado a esticar o orçamento para que alcance as necessidades das cidades. Esse improviso, muitas vezes, conduz a processos de improbidade administrativa.
Nos parece evidente que o recolhimento de tributos, especialmente sobre o consumo, deveria ocorrer diretamente pelos municípios e estas verbas devem permanecer nas cidades para o bem dos cidadãos.
Cabe aos governos estaduais e federal, diminuírem de tamanho e desafogarem as cidades de suas despesas.
Cassio Faeddo, advogado, Mestre em Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais – FGV SP.