A pejotização da relação de emprego

Cassio Faeddo

Segundo estudos feitos pelo Globo, com base no Caged(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ex-Ministério do Trabalho), desde 2006 não há saldo positivo nas contratações de empregados com ganhos acima de dois salários mínimos.
O saldo negativo demonstra que não só os empregos de classe média decresceram como intensificaram-se formatos outros para contratação, como o uso de Pessoa Jurídica pelo empregado para justificar pagamento por trabalho que teoricamente seria relação de emprego.
A prática já é antiga, mas era reservada anteriormente aos empregados que ocupavam graus mais elevados na hierarquia empresarial, e por isso tinham ganhos mais elevados. Nesse grupo incluíam -se diretores, gerentes, artistas famosos, dentre outros.
Porém, a míngua de dados recentes mais concretos, a lide jurídica diária nos mostra que o formato agora alcançou também técnicos, supervisores e assistentes.
São “empresas” de um cliente só; qual seja, aquele que é empregador.
Todavia, alerta-se a existência de sonegação fiscal de ambos os lados, pois simulam relação jurídica inexistente para afastar encargos tributários especialmente.
Uma ação trabalhista que busque vínculo de emprego reconhecido forçosamente conduzirá a expedição de ofícios pelo juiz do trabalho ao final, para que a Receita Federal investigue a conduta das partes.
Nesse sentido não interessará ao fisco que se trata de relação de emprego por necessidade alimentar do empregado ou que este é hipossuficiente, mas apenas que houve sonegação fiscal.

 

Cassio Faeddo, advogado, mestre em Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais – FGV-SP

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