Francys Almeida
A separação dos poderes, com o sistema de freios e contrapesos busca equilíbrio entre os nossos governantes. Mas qual a medida a ser tomada quando um líder executivo descumpre preceitos básicos da democracia?
A resposta é: impedimento, o impeachment. Inicialmente, é importante ressaltar que o instituto democrático impeachment é aplicado em prol da garantia dos princípios moralidade, probidade e equilíbrio de poderes na Administração Pública, ou seja, busca limitar poderes absolutistas e garantir a separação das funções dos governantes.
Esse instituto jurídico do impeachment é uma fonte que procura afastar os políticos que não restabelecem a cooperação e a harmonia que a CRFB prescreve entre os poderes. O descumprimento de uma decisão legislativa, legalmente amparada, por si só, já abre precedentes em qualquer espaço democrático para que ocorra o processo de impeachment, exceto se vereadores aceitarem ser capachos ou ventríloquos de quem está governando no executivo.
Evidentemente, o presidente de uma Casa de Leis, que tem suas leis desrespeitadas, deve, por obrigação, defender sua instituição, respeitando a democracia. Caso não ocorra, evidencia um ato de covardia e submissão, o que é péssimo para a democracia.
É necessário entender que, ao estabelecer o processo de impeachment ao dirigente público que descumprir com os princípios constitucionais, instituem-se mecanismos de coerção, protegendo o legislativo e colocando limites ao gestor.
O intuito do legislador, na verdade, não é aplicar punição, mas assegurar a integridade estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). Assim, tem-se uma adoção de uma sanção puramente política, vinculada a um ilícito, como, por exemplo, não cumprir nem respeitar a votação ocorrida no legislativo.
Em suma, trata-se de um julgamento político, não jurídico, o que deve colocar em atenção quem pretende governar sem o legislativo.
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Francys Almeida, bacharel em Direito, militante partidário