Piscicultores – Câmara aprova desobrigação de recolhimento de IPTU

O projeto de lei complementar 14/2021, do vereador Wagner Oliveira (Cidadania), o “Wagnão”, aprovado na noite desta quinta-feira (9) durante a 51ª reunião ordinária de 2021, equipara a piscicultura, ramo da aquicultura “que consiste na criação, desenvolvimento e comércio de peixes, inclusive para as finalidades comerciais de desporto e lazer realizadas em pesqueiros” à atividade agropecuária e, assim, desobriga piscicultores localizados na zona urbana de recolherem, em Piracicaba, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Atualmente, de acordo com o sistema tributário municipal, as propriedades, mesmo que localizadas na zona urbana mas que se dediquem comprovadamente à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, pagam o ITR (Imposto Territorial Rural) ao invés do IPTU, tributo este geralmente maior do que aquele. No entanto, a legislação atual não prevê explicitamente o caso das pisciculturas.

A propositura, portanto, ao acrescentar dispositivos à lei complementar municipal 224/2008, que “dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o sistema tributário municipal”, equipara as propriedade que se dediquem à aquicultura (e a piscicultura como um de seus ramos), mesmo que localizadas na zona urbana, às que desenvolvem atividades agropecuárias e, portanto, permite que elas também recolham o ITR ao invés do IPTU.

“A aquicultura equiparada à atividade agropecuária, vai alavancar a piscicultura, que é uma especialidade da aquicultura, dando o mesmo tratamento tributário conferido aos imóveis que, mesmo localizados na zona urbana, sejam utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, em que não lhes é devido o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, retornando ao gerador do Imposto Territorial Rural – ITR”, traz a propositura.

Ainda segundo a justificativa do projeto, não há que se falar em renúncia de receitas por parte do município: “por se tratar de propriedade que, inserida em zona urbana, seja utilizada em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, não cabe dizer que a proposição incide em renúncia de receita pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista que as possíveis áreas a serem contempladas pela proposta já pertenciam anteriormente à zona rural, e, hoje, estão inscritas como imóveis urbanos e tributados pelo IPTU em decorrência das diversas ampliações do perímetro urbano ocorridas na vigência do antigo Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba”.

O texto aprovado também defende em sua justificativa não haver vício de iniciativa pelo fato de a proposição ter partido de membro do legislativo municipal, e cita julgado de 2011 do STF (Supremo Tribunal Federal) que traz que “a iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo”. Ele cita ainda que, conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local de forma suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Ainda durante a 52ª reunião ordinária de 2021 foi aprovada a emenda 01, que acrescenta ao projeto de lei complementar 14/2021 o parágrafo 4º, que determina que as “situações tributárias que se enquadrem no caput e nos demais parágrafos deste artigo terão efeitos retroativos, até o exercício financeiro de 2017, quando a incidência do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana tenha ocorrido em razão da ampliação do perímetro urbano do Município de Piracicaba.”

 

A propositura, agora, segue para sanção ou veto do prefeito municipal.

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