Frederico Alberto Blaauw
Decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que Convenções de Condomínio podem proibir proprietários de alugar seus imóveis por temporada.
A 3ª Turma do STJ decidiu, pela primeira vez, acerca desse tema e a 4ª Turma, que também julga questões de Direito Privado, já se posicionou no mesmo sentido.
Inocorrendo divergência entre turmas é, praticamente impossível, locadores e empresas avançarem essa discussão no STJ. A discussão será longa e demorada e a última palavra será do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa discussão implica análise de Direitos Fundamentais, de natureza individual e coletiva. De um lado, o direito de propriedade e a liberdade de o proprietário locar seu imóvel para quem quiser e pelo prazo que entender factível. De outro lado, o Direito Coletivo à segurança e sossego dos demais condôminos.
Inegavelmente, trata-se de questão constitucional. Enquanto o caso não chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões do STJ é que devem prevalecer no Judiciário. Não é bem uma locação residencial, como ocorre na maioria das vezes.
O julgamento, ocorrido em 23 de novembro de 2021, envolvia proprietário de um apartamento em Londrina, Paraná, porque o condomínio aprovou, em assembleia, a inclusão de item, na Convenção, permitindo a locação de unidades por período inferior a 90 dias.
Durante o julgamento, discutiu-se a ofensa ao Direito de Propriedade, prejuízo à segurança dos demais condôminos, chamando a atenção para o impacto econômico da decisão, havendo famílias que vivem dos aluguéis.
Neste julgamento, com início em setembro próximo passado, decidiu-se que o quórum para aprovação da cláusula de impedimento, na Convenção do condomínio, deve ser de 2/3.
Com essa decisão, as locações, por temporada, podem sofrer impacto negativo, devendo-se analisar peculiaridades, termos da Convenção e características de cada condomínio, sabendo-se que o aluguel, por temporada, é legal, previsto na Lei do Inquilinato.
Enquanto a questão não chegar ao STF, as decisões do STJ é que devem prevalecer no Judiciário – análise de Direitos Fundamentais de natureza individual e coletivos. De um lado, o Direito de Propriedade e a possiblidade de locar o imóvel para quem quiser; de outro, o Direito Coletivo à segurança dos demais condôminos. O caso deve chegar ao Supremo, pois se trata de questão constitucional.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.