Entidades – Deputado Miguel defende imunidade tributária em PL

Lombardi quer regras para certificação de entidades beneficentes. Crédito: Divulgação

O deputado federal Miguel Lombardi (PL) ajudou a articular a aprovação do Projeto de Lei Complementar 134/19 no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes. Mas, principalmente, garante a imunidade tributária das entidades e a possibilidade de celebrar convênios em mais de uma área com poder público.

“Este projeto é um avanço positivo porque as entidades beneficentes poderão agora receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Essa ampliação ajuda a instituição a firmar mais convênios com o poder público e fortalecer sua atuação junto às famílias carentes”, explicou o deputado Miguel.

Agora, o texto vai para votação no Senado Federal. O deputado Miguel relatou que seguirá fazendo gestão junto aos senadores de São Paulo e do partido para acelerar a votação do PL 134/19. “As entidades estão passando por muitas dificuldades, muitas estão fechando as portas. Quem sofre com isso é a população mais pobre que precisa desse atendimento”, disse. Lombardi já destinou mais de R$ 25 milhões em auxílio ao terceiro setor no estado de São Paulo ao longo do mandato.

FIM DA BUROCRACIA — Quando a entidade atuar em mais de uma dessas áreas ela será dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. Além disso, deverá observar um limite total anual a ser fixado em regulamento.

O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação

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