Frederico Alberto Blaauw
Com a entrada em vigor da Lei 12846/13, denominada Lei Anticorrupção, medidas começaram a ser aplicadas, na contratação de prestadores de serviços, implementando um programa de compliance, para evitar riscos próprios e de terceiros.
É dentro desse contexto que se colocam as chamadas due diligences, que vão realizar previamente à contratação de prestadores de serviços, sempre no intuito de levantar riscos e evitar conflitos.
Nos conhecidos e recentes casos de corrupção, como sejam a Lava-Jato, Zelotes, prestadores de serviços atuando como intermediários, foram essenciais para a formação do esquema de corrupção.
Prestadores de serviços, valendo-se de serviços fictícios e notas fiscais frias, movimentaram valores de propina. Em decorrência, a Lei Anticorrupção mantem contratantes e contratados, como responsáveis, por práticas lesivas à Administração Pública.
Todo e qualquer serviço deve estar alicerçado em documentos, não por mera burocracia, mas para preservar a transparência da relação comercial, demonstrando rigidez na eventualidade de qualquer fiscalização ou investigação.
Essa preocupação que, à primeira vista, parece ser somente jurídica, é também importante. do ponto de vista comercial, na medida em que evidencia aos contratantes o comprometimento com padrões éticos, sobre mitigar riscos de compliance.
Nota-se, no caso brasileiro, que o combate a práticas de corrupção está sendo transferido ao setor privado, e deverá editar medidas preventivas, adaptando-se às exigências das melhores práticas de ética corporativa e medidas de compliance.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.