Carolina Angelelli
E se a gente pudesse avaliar a qualidade dos serviços públicos de Piracicaba? Até as pedras do caminho conhecem os descontentamentos dos piracicabanos e piracicabanas com muitos dos serviços públicos prestados em nossa cidade. Seja na administração da água, do esgoto, do lixo, do transporte público, da merenda escolar etc. O que muita gente pode não conhecer é a Lei Federal 13.460 promulgada em 2017, chamada de Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. A lei estabelece uma regra geral sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços da Administração Pública nos 3 poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo. E também aos Estados, municípios e a União.
DIREITOS E DEVERES
Entre outras coisas, fortifica a atuação das Ouvidorias, estabelece que os órgãos públicos devem criar uma Carta de Serviços ao Usuário e possibilita que os cidadãos avaliem os serviços.
CARTA
A Carta de Serviços ao Usuário deverá informar os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Deve relacionar as formas de acesso a esses serviços, seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Cada órgão deverá produzir a sua Carta de Serviços ao Usuário, o documento deverá ser atualizado periodicamente e divulgado no site institucional.
E A OUVIDORIA?
Diferente do que era antes, agora as manifestações devem ser dirigidas à Ouvidoria do órgão ou setor responsável, portanto, cada secretaria municipal deveria ter sua própria Ouvidoria. As manifestações devem conter a identificação do requerente, desta forma, não cabe mais o recebimento de manifestações anônimas.
As informações que porventura chegarem à Ouvidoria e não contiverem a identificação do requerente, não configurarão como “manifestações”, podendo ser caracterizadas simplesmente como “comunicações”. Além disso, nesse caso, o órgão não é obrigado a fornecer resposta conclusiva, tendo a opção de fazê-lo ou não, conforme sua preferência.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
As Ouvidorias deverão apresentar relatórios de gestão anual, que serão instrumentos de prestação de contas da Ouvidoria para a sociedade.
AVALIAÇÃO
Se aplicada, a lei permite que os usuários e usuárias dos serviços públicos avaliem os serviços prestados. A avaliação deverá ser realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados. O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no site, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários.
CONSELHO DE USUÁRIOS
Defendo a criação deste Conselho, nos moldes adequados para a necessidade de nossa cidade. Os Conselhos Municipais são instâncias democráticas de controle social e em nossa cidade muitos se destacam por suas atuações propositivas, fiscalizadoras e aguerridas.
NOSSA REALIDADE
Diante de tantas CPI’s; colapso no abastecimento de água; esgotos despejados em locais proibidos; estudantes sem aulas por falta de merenda escolar; transporte público poluente, defasado e que não atinge todas as regiões da cidade, eu lhes pergunto: mesmo sem a execução desta lei, a resposta sobre a insatisfação piracicabana é bem previsível, não é mesmo? A não aplicação da lei 13.460 é mais um serviço público não prestado pelo Poder Público.
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Carolina Angelelli, presidente do PDT de Piracicaba