O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu ao pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), da Central de Movimentos Populares do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, e autorizou a realização do “Grito dos Excluídos”, em 7 de setembro, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. A decisão vem dias após o governador do Estado, João Doria (PSDB), dizer que não autorizaria manifestações de grupos antagônicos na mesma data, ainda que em locais diferentes.
A manifestação está marcada para as 14 horas e o lema deste ano da tradicional mobilização organizada no chamado Dia da Independência, que terá como tema “na luta por participação popular, saúde, comida, moradia, trabalho e renda já”. A presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), que já confirmou participação, diz que o país não pode se calar diante das mais de 576 mil vítimas da covid-’19, que tiveram negado o direito à vida e da devastação de conquistas sociais promovidas pelo governo Bolsonaro. “O Grito dos Excluídos jamais poderia deixar de ser realizado por uma decisão do governador, que tomou uma atitude pensando em calar a voz da população brasileira que não concorda com a atual política do governo federal e do seu próprio governo”, destacou.
Na decisão, que garantiu a realização da 27ª edição do “Grito dos Excluídos”, o magistrado diz que “ninguém tem poder para vetar reuniões”, pois a Constituição prevê que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, “independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Na sentença, o juiz destaca que só haveria impedimento se as manifestações contra e a favor de Bolsonaro em 7 de setembro fossem realizadas no mesmo lugar, o que não é o caso. Ainda ressaltou que os batalhões responsáveis pela Avenida Paulista, aonde está programada manifestações pró o presidente Jair Bolsonaro, e pelo Vale do Anhangabaú são distintas, portanto o trabalho da Polícia Militar não será atrapalhado. “Não há que se falar em necessidade de liminar para assegurar a reunião para o Vale do Anhangabaú no dia 7/9/21, pois este Juízo não tem de autorizar o que a Constituição Federal prevê e assegura – o direito de reunião sem necessidade de autorização. Porém as decisões deste juízo vetaram reuniões simultâneas no mesmo local e horário”, explica o juiz.
7 de Setembro: Apeoesp garante na Justiça o “Grito dos Excluídos”
31 de agosto de 2021