Tributação de Lucros e Dividendos

Frederico Alberto Blaauw

 

A equipe econômica do Governo Federal já sinalizou que tomou a decisão política de tributar lucros e dividendos, distribuídos aos sócios e acionistas, restabelecendo a Justiça Social, passando empresários e assalariados a serem tributados igualmente.

Descabe falar-se em tratamento desigual, entre assalariado e empresário, pois enquanto o assalariado possui as garantias da irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, férias, FGTS, repouso semanal remunerado, o empresário conta com a expectativa de auferir lucro, se for bem sucedido. As situações não são equivalentes.

A pretensão é tributar lucros e dividendos acompanhada da redução da tributação da pessoa jurídica.

Ainda se conceda voto de confiança ao Ministro da Economia, a comparação entre países não ajuda o debate, pois a maior parte dos países utiliza apenas um tributo sobre a renda e um sobre o consumo. No Brasil, acumulamos tributos sobre a pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, Contribuição Previdenciária e outras) sobre empilhar tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS, COFINS).

Podemos deduzir que a proposta do Governo Federal apenas dividiria o atual imposto de renda, com carga atual de 34% para percentual dividido entre pessoa física e jurídica, algo como 14% e 20%, o que dá no mesmo.

O que se pode dizer é que a simplificação da tributação e a redução da carga tributária, sobre o setor produtivo tem a capacidade de atrair mais brasileiros para produção, enquanto a oneração e complicação da atividade empresarial só agravará o êxodo de população produtiva e criativa.

O que vale é aquilo que permanece como útil, aplicável ao efetivo progresso econômico.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

 

 

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