Programa habitacional: deputada Bebel propõe criação no Estado

Deputada Bebel: preocupação em garantir instrumento para a viabilização de moradia popular no Estado – Foto: Divulgação

A deputada estadual Professora Bebel (PT) propõe, através do projeto de lei 492/2021, autorizativo, que o Governo do Estado de São Paulo crie programa habitacional de âmbito estadual, com o objetivo de criar mecanismos de incentivo à produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, a requalificação de imóveis urbanos ou aquisição de unidades habitacionais, destinadas às famílias de baixa renda, estabelecendo uma política habitacional de financiamento e locação subsidiados. Bebel destaca que desde a extinção da CDHU, pelo governador João Doria (PSDB), há carência de programa habitacional que dê conta de resolver uma necessidade social e uma real carência dessa providência no âmbito do Estado de São Paulo e que a apresentação deste projeto visa garantir que o governo estadual possa atuar por si só ou em parceria com municípios, cooperativas e demais agentes implementadores de projetos habitacionais.
Piracicaba é um exemplo de cidade que sofre com a falta de moradia popular, havendo pelo menos 70 ocupações e um déficit superior a 10 mil moradias. “O Estado precisa ter um programa voltado ao desenvolvimento de política habitacional para garantir o sonho da casa própria às famílias, que sem opção de moradia e sem condições de arcar com o pagamento do aluguel acabam sendo levadas a ocupar áreas nas imediações da cidade e, muitas vezes, vivendo em situação absolutamente precária”, diz Bebel.
De acordo com a proposta contida no projeto de lei de sua autoria, para a implementação e desenvolvimento do programa poderão ser realizadas ampliação dos convênios e parcerias para fins de provisão de habitação de interesse social; ampliação dos modelos de contratação e gestão com a finalidade de fomentar parcerias com associações e cooperativas habitacionais sem fins lucrativos, assim como legalização e comercialização das unidades habitacionais construídas nas hipóteses de atendimento definitivo; promoção de alternativas de autogestão coletiva em parceria com organizações da sociedade civil; adoção de mecanismos adequados de acompanhamento das ações realizadas no âmbito do programa; promoção do acesso ao crédito para produção de empreendimentos habitacionais de interesse social em imóveis públicos ou privados para edificações novas ou por intermédio de requalificação de edificações existentes; assim como priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias de baixa renda. Os empreendimentos deverão ser destinados ao atendimento de famílias cadastradas no âmbito de qualquer município do Estado de São Paulo, bem como em cadastro mantido pelo Governo do Estado de São Paulo como destinatários de programas habitacionais dos municípios ou do Estado, assim como destinados ao atendimento de famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas; e em parceria com associações e cooperativas habitacionais habilitadas pelos poderes públicos estadual ou municipais, implantados em imóveis públicos ou privados.
O programa habitacional proposto pela deputada Professora Bebel é destinado a famílias com renda familiar bruta de até três salários-mínimos, e também com renda familiar bruta entre rês e seis salários-mínimos. Pela proposta da deputada Bebel, o programa habitacional será financiado por recursos previstos no orçamento, repasses de outros entes federativos ou internacionais e quaisquer outras formas pertinentes à sua implantação.

 

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