Concursos: Câmara pede congelamento de prazos

André Bandeira salienta que congelamento do prazo não onera o Executivo – CRÉDITO: Guilherme Leite

A Câmara Municipal de Piracicaba voltou a solicitar ao Executivo que sejam suspensos os prazos de validade dos concursos já homologados enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da Covid-19. O apelo, desta vez, é feito no requerimento 715/2021, do vereador André Bandeira (PSDB), e aprovado, na segunda-feira (9), durante a 21ª reunião ordinária.

O parlamentar quer saber como a Prefeitura pretende considerar os prazos de concursos já realizados que estão dentro do prazo e ainda não tiveram os aprovados contratados. Ele questiona por qual motivo a administração não seguiu a lei complementar 173/2020, cujo artigo 10 suspende a data de validade dos concursos públicos já homologados na publicação do decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

André Bandeira cita especificamente o concurso público 2/2019, aberto pela Prefeitura para o provimento de vagas de auxiliar de ação educativa, intérprete educacional de libras/português (educação básica e Cieja), professor de educação infantil, professor de educação fundamental e nutricionista. O vereador já havia tratado do caso na indicação 1.407/2020, mas não obteve resposta do Executivo.

“Conforme o edital, o concurso vence em setembro deste ano e os profissionais da área estão preocupados, visto estarem ocorrendo poucas chamadas devido à pandemia e estar sem aulas na educação infantil. É importante salientar que a chamada para este concurso está em 160 e, no concurso anterior, foram chamadas mais de 500 professoras”, observa.

“Dessa forma”, continua o autor, “é extremamente urgente e necessário o congelamento do prazo dos concursos”, diz. Ele acrescenta que a medida se justifica visto que, nesse momento em que a sociedade se encontra, combatendo a propagação do coronavírus, medidas devem ser tomadas para que os direitos dos cidadãos sejam assegurados.

André Bandeira conclui que nada mais justo que congelar o referido concurso público até a superação da pandemia e o retorno à normalidade da vida social. “Nesses casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, esses aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.”

Questionando se a Prefeitura, caso decida pelo congelamento de prazos, pretende fazer isso via lei municipal ou decreto, o autor do requerimento, ao comentar sobre o pedido durante a 21ª reunião ordinária, lembrou que a suspensão não traz prejuízo aos cofres públicos. “Queremos dar possibilidade para que essas pessoas sejam chamadas”, afirmou.

O vereador Thiago Ribeiro (PSC), que foi à tribuna discutir o requerimento, destacou também ter feito apelo semelhante ao Executivo na moção 17/2021, protocolada em 28 de janeiro, e reforçou que a medida “não causará ônus aos cofres públicos”.

“Mesmo que não se faça de imediato esse chamamento, é importante que a Secretaria de Educação pense nessa prorrogação para que as pessoas tenham a oportunidade. A pandemia causou prejuízo às pessoas com esse não-chamamento”, afirmou o vereador, que assinará com André Bandeira o requerimento aprovado nesta segunda-feira.

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