Perjúrio na CPI

Iago Costa Comandule

 

CPI da Covid: Aziz aduz perjúrio ao mandar prender Roberto Dias: o senador Omar Aziz, presidente da CPI da Covid, determinou nesta quarta (7) a prisão do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias. Segundo o senador, a prisão foi determinada porque Roberto Dias, teria mentido durante o seu depoimento.

Sendo assim, em tese, estaria violando o artigo 342 do Código Penal, in verbis: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

Esta foi a primeira prisão determinada pela CPI da Covid desde o seu início, embora tantos outros, que já foram ouvidos, também tenham mentido em seus depoimentos, mas como eles estavam sendo ouvidos na qualidade investigados, não foram presos.

Isto porque, o nosso ordenamento jurídico assegura o princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere), o qual é uma garantia a todos os acusados de não ser obrigado a se auto-incriminar ou produzir prova contra si mesmo.

Melhor dizendo, nenhum indivíduo é obrigado, por qualquer autoridade, a fornecer qualquer informação que o incrimine direta ou indiretamente. Um exemplo clássico da aplicação deste princípio é o direito que o motorista tem em se negar a realizar o teste de bafômetro quando é parado em uma blitz policial, uma vez que, diante desta garantia constitucional, não somos obrigados a produzir provas contra nós mesmos.

O fato é que Roberto Dias, independentemente de sua condição ou qualidade, seja investigado ou testemunha, não tem o dever de dizer a verdade sobre fatos cujo esclarecimento possa ensejar a sua responsabilização penal, pois é assegurado a ele o direito de não se auto-incriminar, restando evidente que a prisão decretada durante a sessão da CPI foi ilegal, tendo em vista que, as inverdades contadas por Dias foram relatadas para se esquivar de arcar com a responsabilização de um crime.

O que se investiga nesta CPI é grave e precisa ser apurado! Mas as regras do jogo (Leis) precisam ser respeitadas!!! A decretação desta prisão, como outros atos que possam vir a ser praticados, sem o respeito ao devido processo legal, pode nos levar à ausência de legitimidade dos atos ali averiguados, de modo que, toda a investigação cairá por terra.

Por fim, cabe destacar, que o direito de não se auto-incriminar de Roberto Dias, não o isenta de futura responsabilização pelos crimes que, em tese, foram cometidos, apenas e tão somente o isentam do crime de falso testemunho.

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Iago Costa Comandule, graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2019), advogado, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

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