Frederico Alberto Blaauw
O litígio entre sócios de sociedades empresárias, em que as participações, no capital, se equivalem, não costumam evoluir para soluções razoáveis, via de regra desaguando em desavenças.
Levando-se em conta essa realidade, a prévia estipulação contratual de mecanismos extrajudiciais de solução de impasses, é providência recomendável, para disciplinar o assunto,antes do surgimento do conflito, facilitando solução mais direta e serena.
Analisamos algumas soluções práticas de Direito Societário e alternativas que permitem aos sócios encontrar saída, para o impasse.
PRIMEIRA HIPÓTESE – sócios divergem em relação a certo assunto, mas pretendem manter a sociedade. Possível solução é obter de terceiro, estranho aos quadros sociais, a solução do impasse, o que pode ser previsto no próprio contrato social.
SEGUNDA HIPÓTESE – para o mesmo caso acima, qualquer sócio pode ajuizar ação, pedindo ao juiz resolva a pendência, a partir de melhores resultados para a sociedade.
TERCEIRA HIPÓTESE – estabelecer voto de qualidade para cada sócio, em determinadas matérias.
QUARTA HIPÓTESE – nomeação de interventor pelo juiz para, provisoriamente, exercer a administração da sociedade, conforme já previa o artigo 659 do CPC de 1939.
QUINTA HIPÓTESE –dissolução da sociedade por decisão dos sócios, por falta de interesse de empreender em conjunto.
SEXTA HIPÓTESE –um dos sócios pode propor ação declaratória, pela ruptura da affectio societatis, deixando a sociedade quem propôs a medida judicial.
SÉTIMA HIPÓTESE – antes da ocorrência do conflito de interesses, devem os sócios prever o direito recíproco de compra das cotas, prevalecendo a melhor proposta.
OITAVA HIPÓTESE – um intermediário, indicado pelos sócios, poderá contribuir para eliminar o impasse, propondo soluções para acerto da convivência societária.
EM RESUMO – a prévia estipulação contratual de mecanismos extrajudiciais de solução de impasses é providência útil e recomendável, a disciplinar a questão, antes do surgimento do conflito, dando-lhe solução mais serena, direta e justa.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.